Lesão por Esforço Repetitivo

Lei que previne lesão por esforço repetitivo é contestada

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21 de julho de 1998, 0h00

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está contestando a Lei 2.586/96, do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece normas de prevenção contra lesões por esforço repetitivo (LER).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que apresentou ao Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar, a CNI alega que a lei estadual invadiu a competência exclusiva da União em legislar sobre Direito do Trabalho e de organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Esses princípios estão previstos nos artigos 22, inciso I e 21, inciso XXIV, respectivamente.

A lei fluminense enumera os diferentes tipos de lesões por esforço repetitivo e obriga as empresas a notificarem os casos de funcionários que apresentarem LER, mesmo os suspeitos, aos órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS).

As empresas que descumprirem as determinações da lei, estão sujeitas à sanções de advertência, como multa diária de uma a mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro (Uferj) e suspensão temporária de suas atividades, aplicadas pelo SUS.

O Sistema Único de Saúde, de acordo com a lei, é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas que ela estabelece, bem como pela aplicação das penalidades previstas.

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