Retardar Justiça dá multa

Retardar Justiça dá multa

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14 de julho de 1998, 0h00

Apresentar recurso com o objetivo de retardar decisões judiciais, agora é considerado ato de litigância de má-fé que deve ser punido com pagamento de multa.

O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei 9.668, de 23.06.1998, que altera os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. A nova lei determina que quem apresentar recurso com caráter meramente protelatório, ou seja, com o intuito de atrasar as decisões tomadas pela Justiça sofrerá punição.

A norma estabelece que esses litigantes de má-fé devem ser condenados a pagar multa de até 1% sobre o valor da causa, além de indenizar os prejuízos sofridos pela parte contrária durante o tempo que durou o processo e arcar com as custas e honorários advocatícios. A indenização à parte contrária será fixada pelo juiz.

A novidade deve provocar forte impacto nos processos trabalhistas, cujos patrões procuram adiar ao máximo o pagamento dos direitos dos funcionários, e no comportamento do Poder Executivo, onde os procuradores são orientados a recorrer em quaisquer circunstâncias. Em geral, para empurrar as dívidas para as administrações seguintes.

Existem decisões em que os Tribunais Superiores aplicaram multa, inclusive contra o Governo Federal, por entender estar caracterizado o objetivo de procrastinar a Justiça, mas não existia a lei determinando esse ato como litigância de má-fé. A lei entrou em vigor dia 24 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial da União.

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