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10 de julho de 1998, 0h00

Médico que fazia aborto será julgado

O médico Antônio Sérgio Fatte, que realizava abortos em sua clínica em São Paulo, pode ir a júri popular em 3 de agosto. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar o pedido de habeas corpus feito em favor de Fatte. O médico alegava, em seu recurso, que não deveria ir a júri popular, tendo em vista que os abortos realizados eram consentidos pelas pacientes. O TJ paulista afirmou que há indícios suficientes da autoria dos crimes e que a constatação do delito foi obtida através da realização de exame de corpo delito em mulheres que fizeram aborto com o médico. De acordo com o Tribunal, praticamente todos os acusados foram autuados em flagrante e os co-réus confessaram, na fase do inquérito, a prática das infrações cometidas. O ministro encaminhou o recurso para o Ministério Público emitir parecer. O mérito da ação será julgado pela 5ª Turma do STJ (Habeas corpus 7.583).

Promoção sem concurso

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, está contestando artigos de lei do Estado do Rio de Janeiro que possibilitam o acesso, ou promoção à titularidade, dos serviços notariais e de registro sem concurso público. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.855), com pedido de liminar, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o procurador alega que a lei fere a Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

STF livra ex-prefeita

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, na semana passada, habeas corpus para trancar ação penal, contra ex-prefeita de uma cidade de Pernambuco, denunciada pela prática de crime de responsabilidade. A ex-prefeita foi acusada de contratar uma pessoa para a atividade de gari, de forma isolada e por um curto período de tempo, sem observar a exigência de concurso público. O Supremo considerou configurada a insignificância jurídica do ato tido como criminoso (Habeas corpus 77.003).

Artigos Inconstitucionais

O governador de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira, está contestando artigos da Constituição do Estado. O governador alega, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.855) apresentada ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, que os artigos 20, 40, inciso III e 71, inciso XIV da Constituição catarinense, criaram mecanismos de controle dos atos do Poder Executivo pelo Legislativo, violando o princípio da separação e independência dos poderes previsto na Constituição Federal.

Curso de mediação

O Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil realizará, de 20 de julho a 4 de agosto, das 18 às 23h, o Curso Básico de Mediação. O programa se divide em três módulos, que abrangem Negociação e Conciliação, Mediação e Arbitragem. As vagas são limitadas e as inscrições variam de R$ 200,00 a R$ 400,00, de acordo com cada módulo do curso. As inscrições antecipadas terão descontos. O curso acontecerá na Avenida Paulista, 2.439, 8º andar, São Paulo. Mais informações pelo telefone (011) 3159-2465.

Empresa continua a transportar

A Sideral Veículos S/A vai continuar a operar o transporte coletivo na cidade de Contagem, Minas Gerais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou o pedido de suspensão da liminar que garante o direito à empresa, feito pelo prefeito da cidade, Newton Cardoso. O prefeito havia revogado os contratos das 94 empresas de transporte de passageiros que operavam por concessão do município. Dessas, 93 empresas haviam sido readmitidas por contratação direta, em caráter precário. A Sideral não conseguiu o benefício e ganhou pedido de liminar na Justiça (Suspensão de segurança 667).

STJ mantém comerciante preso

O comerciante Alvimar Domingus Soares, acusado de ser o mandante do assassinato do auditor fiscal do Tesouro Nacional Nestor Leal, em fevereiro de 1997, em Boa Vista, capital de Roraima, continuará a responder ao processo na prisão. O acusado, que estava respondendo ao processo em liberdade, perdeu esse direito por ter sido acusado de ameaçar uma testemunha do caso, por intermédio de um de seus empregados. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão do comerciante, afirmando que a audácia dos responsáveis pelo assassinato não encontrou limites, já que até as testemunhas estariam sendo coagidas. O comerciante alega que sua conduta, quando estava em liberdade, era exemplar. Para o relator do processo, ministro Anselmo Santiago, o recurso de Avilmar procurou desacreditar o depoimento da testemunha, mas há fortes indícios de que ele estaria ameaçando as pessoas envolvidas no processo (Recurso em habeas corpus 7.513).

Insalubridade e aposentadoria

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos apresentou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.853), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal. Desta vez, a Confederação contesta a Medida Provisória que trata da recuperação de bens do Tesouro Nacional e do INSS. O artigo 28 da MP revoga o direito do trabalhador de converter o período que trabalhou em atividade insalubre, para efeito de aposentadoria. Segundo a Confederação, a MP fere artigos da Constituição Federal.

CNC contesta regras do ICMS

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) está contestando o convênio ICMS 13/97, firmado entre o Governo Federal e os estados, e o decreto 35.245/91, do governo de Alagoas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.851), com pedido de liminar, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, a Confederação alega que a cláusula 2ª do convênio, e os artigos 6º e 7º do decreto alagoano, criam regras sobre o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que ferem a Constituição.

Cálculos trabalhistas

A Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo promoverá de 13 a 16 de julho, das 18h30 às 21h, o curso Elaboração de Cálculos Trabalhistas. O curso será ministrado pelo advogado e professor da PUC de São Paulo Cláudio Oliva. O evento acontecerá na Av. Cásper Líbero, 88, 3º andar, São Paulo. As inscrições podem ser feitas até o dia de início do curso e a taxa de inscrição é de R$ 70,00 para sócios e R$ 90,00 para não-sócios. Mais informações podem ser obtidas pelo telelefone (011) 229-8389.

Acordo é fechado no TST

Os empregados e representantes da Embrapa fecharam um acordo, na terça-feira, em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho, que firmou o reajuste no dissídio coletivo dos funcionários. A direção da empresa oferecia 1,5% de reajuste e abono único de 10%, para ser pago no mês de agosto. Os trabalhadores pediam 5% de aumento. Pelo acordo, os trabalhadores receberão reajuste salarial de 2,5% e terão reduzida a sua participação no auxílio-alimentação. As negociações sobre as horas-extras continuam.

Concurso para juiz substituto

A partir de terça-feira estarão abertas as inscrições para o concurso de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. São vinte vagas e não é cobrada taxa de inscrição. Para fazer as inscrições os candidatos devem ter mais de 25 anos, apresentar três fotos 3X4 recentes e xerox autenticada do CIC, do comprovante de quitação do serviço militar e da Justiça Eleitoral, do título de eleitor e do diploma de bacharel em Direito. As inscrições podem ser feiras até 14 de agosto na rua Libero Badaró, 39, térreo. Mais informações pelo telefone (011) 230-4505.

Indústria pagará por imitar embalagem de AAS

As indústrias farmacêuticas Winthrop Products Inc. e The Sidney Ross Co. receberão indenização da concorrente Kley Hertz S.A., por perdas e danos. A Hertz foi acusada de colocar no mercado o produto ácido acetil salicílico (“aspirina”) reproduzindo a marca AAS em embalagem similar a do produto original. Os fabricantes do AAS alegaram que a embalagem confundia o consumidor e obteve lucros indevidos com a comercialização do produto. A empresa foi condenada a pagar multa de 11% sobre o valor da causa, calculada com base em um período de cinco anos, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando que comercializou o produto por apenas um ano. Os ministros entenderam que a empresa deve pagar apenas pelo tempo em que utilizou a marca (Recurso especial 138.063).

Despesas e Justiça gratuita

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) mandou ofício às lideranças partidárias e aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, criticando o Projeto de Lei 1.541/96, que determina que os tribunais devem arcar com as despesas processuais quando a parte do processo receber direito à Justiça Gratuita. Para a Aasp o Poder Executivo deve arcar com as despesas, pois é o órgão que faz arrecadação. Dessa forma, não há qualquer razão política ou jurídica para onerar o orçamento do Poder Judiciário.

OAB recebe custas

A OAB continuará recebendo parte das custas de pagamento dos processos que tramitam na Justiça Mato-grossense. Esse entendimento foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao negar pedido de liminar feito pela Procuradoria-Geral da República, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.707), que contesta a lei estadual que estabelece o pagamento de parte das custas que qualquer processo em favor da OAB. O STF afirmou que a OAB é uma autarquia que presta serviços jurídicos à população.

INSS corta benefícios

O Sistema de Auditoria do INSS detectou, em maio, mais de 2.700 mil irregularidades em benefícios de todo país. A suspensão dos pagamentos gerou uma economia de mensal de mais de R$ 463 mil. Além disso, as pessoas que receberam benefícios indevidamente terão de devolver quase R$ 4 milhões à Previdência Social. A região Nordeste foi a campeã de irregularidades. Apurou-se que 1.901 benefícios estariam sendo pagos indevidamente. As Regiões Sul e Sudeste somaram juntas 136 benefícios irregulares.

Supremo devolve garantias

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais teve seu pedido de liminar atendido pelo Supremo Tribunal Federal. A entidade contesta através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.849) o artigo 19 da Medida Provisória 1.620, que revoga a garantia de extensão dos benefícios de acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho a todos os empregados. O ministro Marco Aurélio atendeu o pedido de liminar e suspendeu os efeitos do artigo 19 da Medida Provisória.

Os militares e a Constituição

A atual Constituição Federal estabelece que, os integrantes das Forças Armadas são servidores militares federais e os integrantes de suas polícias militares e corpos de bombeiros são servidores públicos dos Estados e Territórios. A Constituição proíbe aos militares a organização através de sindicatos, assim como a realização de greves. Estabelece, ainda, que o militar não pode se filiar a partido político, enquanto estiver em serviço. As Constituições de 1946, 67 e 69 não previam nada nesse sentido.

com a colaboração de Rodrigo Haidar

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