Juíza manda citar Lula

Ação de FHC começa a tramitar em São Paulo

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6 de julho de 1998, 0h00

Os advogados de Fernando Henrique Cardoso basearam-se na Lei 5.250, de fevereiro de 1967, para imputar a Luiz Inácio Lula da Silva crimes contra a honra do presidente.

A juíza Adriana Pileggi Soveral, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo despachou ordem de citação a Lula. Como acusado ele terá cinco dias para apresentar sua defesa prévia – se for localizado ou, depois disso, quinze dias caso a citação seja feita por edital.

Na opinião do advogado Paulo Esteves, especialista em crimes contra a honra, “muito dificilmente haverá alguma decisão antes das eleições”. Segundo Esteves, a opção por um processo penal implica a comprovação de que o suposto agressor tinha a intenção objetiva de atingir a honra da pessoa. “Em ações desse tipo requer-se o dolo específico, o que é muito difícil de demonstrar.”

À defesa caberia apenas argumentar que Lula pretendia apenas oferecer à opinião pública dados para a avaliações dos eleitores e – tomado pela emoção da disputa – não o fez da maneira mais cortês.

Ainda na fase inicial, tanto no caso de aceitação da denúncia quanto no caso de seu arquivamento, cabe apelação. Na eventualidade do recebimento da denúncia, o acusado pode recorrer em sentido estrito, ou seja, não terá direito à suspensão do processo.

Segundo o artigo 45 da Lei de Imprensa (5.250/67), recebida a denúncia, o juiz designa a data para apresentação do réu. Na audiência, manifestam-se primeiro as testemunhas de acusação e depois da defesa.

Encerrada a fase de instrução, o autor e o réu terão prazo de 3 dias para oferecer suas alegações. Qualquer que seja a decisão, cabe apelação com efeito suspensivo contra a sentença.

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