Primário com bons antecedentes

Ainda que primário réu não recorre em liberdade

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27 de janeiro de 1998, 23h00

Requisitos como primariedade e bons antecedentes não são suficientes para conferir ao condenado o direito à fixação da pena em grau mínimo.

Com esse entendimento, e baseado na argumentação de que a lei brasileira não proíbe prisão provisória, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, negou pedido de liminar em habeas-corpus para o engenheiro carioca Cezar Marques da Rocha Filho.

Em abril de 1997, Marques foi condenado pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro a 4 anos de prisão, em regime semi-aberto, por disparar contra um segurança do prédio onde residia.

O réu apelou, mas a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça resolveu aumentar para 8 anos a pena, desta vez cumprida em regime fechado. A prisão foi imediata porque o engenheiro demonstrou personalidade paranóica e criou clima de terror no edifício.

Os advogados de Marques pretendiam anular a prisão provisória até o julgamento de outros dois recursos ainda serão apresentados no STF.

Eles entendiam que, pelo fato de ser primário e ter bons antecedentes, o réu poderia recorrer em liberdade (HC 76584).

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