Alterações tributárias

Alterações na legislação tributária em 1998

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21 de janeiro de 1998, 23h00

Amaro, Stuber e Advogados Associados*

Em decorrência direta das turbulências de um mercado de capitais cada vez mais globalizado, o Governo Federal adotou, após a conversão em lei pelo Congresso Nacional da Medida Provisória n.º 1.602, de 14.11.97, inúmeras medidas no campo fiscal, com vistas à diminuição do déficit público, com o objetivo maior de preservação da estabilidade da moeda e do próprio “Plano Real”.

Afora os anunciados cortes de despesas governamentais para contenção do déficit, o Governo busca o aumento de receitas por via de várias medidas na área tributária, compreendendo inúmeras alterações na legislação fiscal, sobretudo em termos de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”) e das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), assim como de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).

Na verdade, tratou-se de mera antecipação do infalível “pacote fiscal de fim-de-ano”, pois há décadas não se deixa de alterar a legislação tributária às vésperas do encerramento de cada exercício fiscal-financeiro, sempre com vistas ao aumento da arrecadação no exercício seguinte.

Assim, foram introduzidas várias modificações na legislação tributária pela Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997 (DOU de 11.12.97), cabendo-nos destacar – em ordem seqüencial – as principais alterações e inovações contidas nessa legislação, já alterada parcialmente, aliás, pela Medida Provisória n.º 1.636, de 12.12.97 (DOU de 15.12.97), que ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

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