Alterações do CMN para 98

Medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional

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18 de janeiro de 1998, 23h00

Em reunião, no mês de dezembro, o Conselho Monetário Nacional anunciou as principais medidas adotadas. São elas:

1) O CMN modificou a fórmula de cálculo do redutor da Taxa Referencial (TR), que anteriormente era obtida a partir da taxa média dos CDBs de 30 dias, expressa a Taxa Básica Financeira (TBF), descontando o redutor. A partir de 1º de janeiro de 98, o cálculo não é mais linear, a cada acréscimo da TBF o aumento do redutor ocorre em proporção maior, reduzindo a TR. Além disso, os coeficientes variáveis são fixados pelo CMN com 30 dias de antecedência e não mais em 180 dias;

2) Obrigou os planos previdenciários da modalidade Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) a aplicarem suas reservas em um único fundo de investimento. A composição das carreiras desses fundos tem de seguir o estabelecido na Resolução n.º 2.286 do Bacen: no plano Soberano, os fundos deverão ser compostos exclusivamente por títulos públicos federais; no plano renda fixa, a composição poderá ser de títulos públicos e aplicações em renda fixa; no plano composto, será previsto a aquisição de títulos públicos, aplicações em renda fixa e até 49% em ações;

3) Alterou duas Resoluções (2.443 e 2.444) incluídas no pacote fiscal de novembro e com isso ampliou o limite global de endividamento dos Estados e municípios em R$ 2,5 bilhões nos próximos doze meses;

4) Instituiu nova modalidade de financiamento imobiliário mais flexível, que por isso vem sendo chamada de “SFH light”. Esse modelo não utiliza o critério da equivalência salarial; permite que o valor das prestações ultrapasse 30% do salário do mutuário (que é o limite do SFH tradicional); a prestação não inclui seguro, que pode ser contratado à parte. O valor do empréstimo está limitado a R$ 90 mil e o preço de avaliação do imóvel poderá chegar a 180 mil;

5) Manteve em 70% a parcela dos recursos captados via caderneta de poupança destinados a aquisição de casa própria. Desse total, a parcela do SFH caiu de 56% para 21% e os 35% eliminados se destinarão ao “SFH light”;

6) Postergou de 02.01.98 para 02 de março o prazo de renegociação das dívidas agrícolas com valores superiores a R$ 200 mil;

7) Aprovou proposta de aumento de prazo dos atuais 130 dias para 240 para pagamento dos financiamentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGFs) dos produtores de algodão. Além disso, fixou em 20% a/a a taxa de juros de financiamento dados às empresas torrefadoras de café para compra de estoques do Funcafé, substituindo a anterior que era balizada pela Selic;

8) Autorizou o Banco Pactual e o seu sócio estrangeiro a adquirir 100% do capital do Banco Sistema S.A e de suas controladoras Sistema S/A Corretoras de Câmbio e Valores Mobiliários e Sistema Leasing S/A Arrendamento Mercantil;

9) Fixou até o final do próximo ano o prazo de adequação dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras à virada do milênio, visto que grande parte dos bancos de dados dessas instituições ainda não está preparada para leitura de ano com quatro dígitos, o que poderá anular operações a partir do ano 2000.

Fonte: Boletim Informativo Econômico/Sudameris

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