Código de Trânsito

Mudam as regras com o novo Código Brasileiro de Trânsito

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8 de janeiro de 1998, 23h00

Os carros continuam os mesmos, os motoristas também mas as regras agora são outras. Até de nome o Código Nacional de Trânsito mudou, agora as normas estão contidas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as muitas novidades que vêm pela frente – a partir de 22 de janeiro – com a Lei 9.505, de 23.09.97, estão a multa a pedestres e a inclusão dos crimes de trânsito. A polêmica sobre o uso ou não do cinto de segurança também acaba porque ele terá que ser usado em todo o território nacional. O encosto de cabeça passa a ser obrigatório em todos os veículos automotores. O famoso, mas pouco visto, “air bag”, desta vez, não foi regulamentado por razões técnicas.

Na opinião de Francisco Fernandes de Araújo, juiz de direito aposentado, que acaba de lançar “Código de Trânsito Brasileiro Comentado” (Copola Editora) o novo Código – assim como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 e a Constituição de 1988 -, também está voltado para a cidadania ao demonstrando modernidade e respeito aos direitos dos cidadãos.

Araújo destaca um ponto alto na nova legislação: a previsão da Educação para o Trânsito como componente curricular nas escolas brasileiras preparando futuros motoristas desde a pré-escola até o 3º grau. “Trata-se de grande avanço em matéria de educação para o trânsito, tão necessária nos tempos atuais, quando a violência gerada nessa área se constitui em situação preocupante para a comunidade.”

Até as bicicletas entraram na dança. Agora, por lei, elas terão equipamentos obrigatórios como sinalização dianteira, traseira, lateral e de pedal, além de espelho retrovisor.

Em matéria de segurança, o legislador não deixou por menos. Foi rigoroso quando regulamentou as questões relativas aos veículos destinados à condução coletiva de escolares e à qualificação dos respectivos condutores. Exigiu mais e entre essas exigências está a de que o motorista, para preencher os requisitos necessários à habilitação, não pode ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. Também não pode estar condenado por crime de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

O exame psicológico para aqueles que conduzem escolares foi vetado quando da aprovação da lei. Francisco Araújo concorda com o veto e explica: “Mesmo nos países rigorosos no combate à violência no trânsito esse procedimento não é adotado. Os físico-mentais são suficientes”. O Código, entretanto, não descarta a aplicação de tais exames naqueles condutores contumazes em infrações de trânsito.

Novos motoristas – ávidos pela circulação autorizada – somente receberão a Carteira Nacional de Habilitação após cumprirem doze meses de período probatório, isto é, caso não tenham cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e, ainda, não podem ser reincidentes em infrações médias. Ao pé da lei, a norma diz o seguinte: os novos motoristas têm permissão para dirigir mas devem estar inteiramente atentos à forma adequada e regulada dessa atividade para a qual não possuem experiência necessária em situações imprevistas.

Pedestres, algumas vezes nem vistos pelos condutores de veículos, também terão que colocar as mãos no bolso se infringirem proibições como andar fora da faixa a eles destinada, cruzarem pistas de rolamento nos viadutos etc. Caso os “sem-condução” não sejam reincidentes (nos últimos doze meses), a multa pode ser convertida em advertência por escrito ou participação em cursos de segurança viária.

Também entre as novidades está a inclusão no Código dos crimes de trânsito, como tentativa de combate ao mal – sem prejuízo de aplicação do Código Penal (no que couber) e do Código de Processo Penal. Condutas antes reprováveis, porém costumeiras, como dirigir sem habilitação ou embriaguez ao volante agora são crimes rigorosamente puníveis.

O rol de infrações também foi modificado – e aumentado. Os motoristas que se cuidem. Muitas delas ainda podem ser observadas várias vezes em questão de segundos em um único cruzamento da cidade. O uso de celular com o veículo em movimento e motoristas que deixam de dar a preferência aos pedestres e veículos não motorizados devem colocar a barba de molho. “Mexer no bolso do condutor é tentativa perfeitamente válida para moralizar e melhorar o trânsito”, diz Araújo.

Francisco Fernandes de Araújo faz uma análise altamente positiva do Código Brasileiro de Trânsito que, na sua opinião, peca pela extensão – são 341 artigos. “Mas tem grande perspectiva de sucesso.”

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