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Servidores do TRE permambucano perdem reajuste

25 de fevereiro de 1998, 23h00

Por Redação ConJur

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Com decisão temporária, que valerá até o julgamento final da ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o reajuste de 11,98% concedido aos juízes, funcionários e aposentados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Eles vinham recebendo o aumento, dado a partir de março de 1994, com base no pagamento dos vencimentos de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, convertidos em URV.