Auxílio-paletó

Ministério Público contra auxílio-paletó

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11 de fevereiro de 1998, 17h14

A Procuradoria Geral da República quer acabar com um assunto que tem conseguido espaço nos noticiários: a representação mensal concedida a servidores, aposentados e pensionistas do Tribunal de Contas da União. Para isso, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (Adin 1782), com pedido de liminar, contra o conhecido ‘auxílio- paletó’.

Segundo o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, o presidente do TCU concedeu a gratificação de 85% sobre a remuneração das funções comissionadas (FC-6 e FC-4), a partir de 1º de maio de 1996, sem autorização do Poder Legislativo.

Brindeiro alega que o ato do presidente do TCU tem caráter normativo porque atinge todos os servidores da carreiras citadas, produz efeitos financeiros e, por isso, é suscetível de controle de constitucionalidade.

O procurador-geral da República afirma que o Tribunal de Contas da União só poderia conceder o benefício por lei, condicionada a existência de prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, Brindeiro expõe que a gratificação aprovada pelo TCU contraria os artigos 48, 73, 96, inciso II, alínea “b”, e 169 da Constituição da República. O ministro Maurício Corrêa será o relator do processo.

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