Projeto condenado

Arquitetos condenados por desrespeito a leis ambientais

Autor

26 de dezembro de 1998, 23h00

Em decisão incomum, a Justiça estadual do Rio de Janeiro condenou uma empresa de arquitetura a indenizar o cliente por ter feito um projeto em desacordo com as leis ambientais. A ação foi proposta pelo suíço Adrian Jakob Haerberli que havia encomendado o projeto para a construção de sua casa, em Cabo Frio, ao escritório Suarez e Macieira Arquitetos Associados.

Haerberli entrou na Justiça reclamando o compromisso dos arquitetos de projetar e acompanhar a construção da casa, avaliada em R$ 1 milhão. Segundo ele, o contrato firmado em 1990 previa a viabilização de toda a obra, o que incluía a obtenção de todos os alvarás de licenciamento. No entanto, quando a obra se encontrava em fase de acabamento, foi embargada pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente.

A obra foi paralisada por estar em desacordo com as leis ambientais e regras impostas pelos órgãos de controle do Estado.

Além dos danos materiais, causados pelo atraso no término da construção, Haerberli pediu indenização por danos morais, pois teria ficado conhecido em Búzios como “o suíço degradador da ecologia”. Segundo ele, sua imagem foi arranhada pois o assunto teria ganhado grande destaque da imprensa local e estadual.

O escritório de arquitetura negou que o contrato estabelecesse sua responsabilidade de providenciar as licenças ambientais para a legalização das obras. Essa responsabilidade teria ficado a cargo do proprietário, que providenciaria as licenças por meio de despachante.

O juiz Henrique Alberto Magalhães de Almeida Neto, da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que incumbia aos arquitetos, por contrato, cumprir as exigências feitas pelos órgãos de controle ambiental e condenou os arquitetos ao pagamento de indenização pelo atraso na conclusão das obras. O autor da ação deveria contratar despachante apenas para acompanhar o processo, pagar taxas e fornecer documentos necessários. O juiz não concedeu, contudo, o dano moral pleiteado. Mas também extinguiu a reconvenção apresentada pelos arquitetos, que pediram a punição de Haeberli por ter alterado a “propriedade intelectual” do escritório, ao promover as adaptações na obra necessárias à legalização do projeto.

Segundo o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, ex-presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB-SP, a empresa não poderia ter apresentado o projeto sem antes verificar sua legalidade. “As licenças ambientais precedem e se sobrepõem ao prazo de execução da obra”, afirmou Pinheiro Pedro.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!