Ranking da produtividade

O ranking da produtividade no STF

Autor

25 de dezembro de 1998, 23h00

Com uma produtividade 59% à frente do último colocado, o ministro Marco Aurélio de Mello encabeçou o ranking de processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 1998. Marco Aurélio decidiu em 6.084 processos. José Paulo Sepúlveda Pertence, o último do ranking participou de 3.816 decisões.

O ritmo é industrial. Juntos, os onze ministros do STF acumularam um total de 52.148 julgamentos – uma quantidade surrealista que, certamente, supera a de qualquer outro país ou a soma do que julgam as cortes de diversos países.

O ministro Maurício Corrêa ficou com o 2º lugar no ranking do STF, com 5.860 julgamentos, seguido por Néri da Silveira que julgou 5.727 processos. No rol dos que analisaram menos processos encontram-se também os ministros Sydney Sanches, com 4.258 julgamentos e Octavio Gallotti que decidiu 4.745 vezes.

A diferença entre os três ministros mais produtivos de 1998 e os três menos produtivos é de cerca de 11%. Enquanto os líderes julgaram juntos cerca de 34% dos processos resolvidos pela Corte, os “lanternas” ficaram com pouco mais de 23% das decisões.

O levantamento aponta que o número de ações julgadas pelos onze ministros cresceu mais de 29%, comparado aos 40.399 processos julgados no ano passado.

Em relação ao número de julgamentos de 1940, ano em que o STF passou a ter a atual estrutura, o crescimento foi de 2.730%. Naquele ano, com o mesmo número de ministros, o Tribunal julgou 1.807 ações.

As estatísticas mostram que a quantidade de processos distribuídos também registrou crescimento. Neste ano, foram protocoladas 50.269 ações. O número supera em mais de 46% as 34.314 distribuídas em 1997.

Mais uma vez o Governo aparece como o grande responsável pelo congestionamento do Judiciário. A União, com o INSS à frente, mais o Estado de São Paulo, são responsáveis por 60% das ações que tramitam no Supremo.

O Supremo Tribunal Federal entrou em recesso no dia 21 de dezembro e volta às suas atividades normais no dia 1º de fevereiro. Durante esse período, o Tribunal manterá plantão para examinar os casos urgentes.

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 1998.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!