Jurisprudência na Internet

Jurisprudência do TST pode ser consultada pela Internet

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16 de dezembro de 1998, 23h00

As mais recentes decisões que se tornaram jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já podem ser encontradas na Internet. São 21 temas referentes a dissídios individuais e seis tratando de dissídios coletivos. As sentenças estão acompanhadas da íntegra de seus respectivos acórdãos.

Ao todo, podem ser pesquisados no site do TST 190 casos. Desse total, 152 versam sobre dissídios individuais, e 38 sobre dissídios coletivos.

Para os ministros Vantuil Abdala, presidente da Comissão de Jurisprudência, e Armando de Brito, presidente da Comissão de Precedentes Normativos, essa iniciativa do TST é útil aos juízes das instâncias inferiores da Justiça do Trabalho e aos advogados, pois eles ficam sabendo como a Corte superior está decidindo determinadas questões e, pela íntegra dos acórdãos, quais os fundamentos das decisões.

A jurisprudência pode ser pesquisada na sessão Bases Jurídicas do site do Tribunal Superior do Trabalho pelo endereço http://www.tst.gov.br

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