INSS discrimina advogados

INSS discrimina advogados

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16 de dezembro de 1998, 23h00

Os servidores do INSS em São Paulo estão sendo acusados, pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar mau atendimento aos advogados. O presidente da Comissão de Seguridade Social da entidade, Paulo Henrique Pastori, esteve reunido nesta quarta-feira (16/12), em Brasília, com o presidente do INSS, Créscio de Matos Rolim, diretores e coordenadores do órgão em São Paulo. Segundo Pastori, os funcionários do Instituto criaram regras que dificultam o trabalho dos advogados e não estão previstas nas leis que regem o andamento de processos.

Pelas regras do INSS, o próprio interessado pode requerer e acompanhar o andamento de seus benefícios, mas nada impede que ele constitua um advogado para representá-lo. Pastori afirma que “desrespeitando o art. 105 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, os funcionários recusam receber do advogado, sem nenhum fundamento legal, mais de um processo por vez”.

Outra irregularidade apontada pela OAB-SP, é a obrigatoriedade de se requerer vista do processo por escrito. Essa regra – imposta pelos servidores – serve apenas para burocratizar ainda mais um expediente que na Justiça se resolve no balcão, já que o advogado consta dos autos como patrono do interessado. Segundo Pastori, é comum os funcionários se negarem a dar informações sobre o andamento do processo.

O representante da OAB reclamou do horário irregular de funcionamento de vários postos de atendimento do INSS no Estado de São Paulo. Os postos devem atender até às 19h, mas, segundo Pastori, muitas vezes o atendimento é paralisado às 13h.

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 1998.

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