Os donos do Bradesco

Briga por herança de Amador Aguiar pode ter chegado ao fim

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16 de dezembro de 1998, 23h00

Maria Angela Aguiar Bellizia, filha adotiva do fundador e dirigente do banco Bradesco, Amador Aguiar, tem direito à herança deixada pelo ex-banqueiro. Esse entendimento foi firmado nesta quinta-feira (17/12) pelo Superior Tribunal de Justiça. Maria Angela foi adotada logo após o nascimento por Amador e sua primeira mulher, Elisa Silva Aguiar, com quem teve mais duas filhas, Lia e Lina Aguiar.

Antes de sua morte, em janeiro de 1991, o banqueiro decidiu que sua segunda mulher e ex-secretária, Cleide de Lourdes Campaner Aguiar, seria a única herdeira de seus bens. Segundo seu médico, a decisão foi tomada quando Amador sofria de confusão mental, no leito do hospital. Em agosto deste ano, o STJ acolheu recurso especial proposto pelas três filhas do banqueiro, que conseguiram reaver o direito aos bens deixados pelo pai.

Diante da decisão, Cleide resolveu excluir a filha adotiva do direito à herança alegando que sua adoção havia sido anulada por ela e por Amador ainda em vida. Ficou constatado que a adoção realmente foi dissolvida, mas nunca registrada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a segunda esposa do banqueiro não tinha legitimidade para registrar a dissolução, pois não é parte diretamente envolvida no caso. O registro só poderia ter sido feito pelos pais e pela filha adotada.

Outros dois fatores fizeram com que os desembargadores paulistas não atendessem o pedido de Cleide. Segundo a Lei 4.655, promulgada um ano após o nascimento de Maria Angela, a adoção é um ato irrevogável. Além do que, à época da dissolução, Maria Angela já tinha uma filha que como neta sofreria as conseqüências da nulidade. Isso também impossibilita o ato, uma vez que prejudica descendentes da adotada.

Cleide também reclamou pelas ações do banco, mas os dividendos cabem as herdeiras legítimas, pois a divisão foi feita após o falecimento de Amador. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do STJ fizeram prevalecer a decisão do TJ paulista (Resp 64.403)

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 1998.

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