Contratação de cooperativas

TST não julgou mérito sobre contratação de cooperativas

Autor

14 de dezembro de 1998, 23h00

Diferentemente da interpretação publicada nesta revista, o Tribunal Superior do Trabalho ainda não firmou posição a respeito da contratação de mão de obra através de cooperativas sem vínculo empregatício.

Segundo a assessoria de imprensa do TST, o despacho do ministro Milton de Moura França em Ação Cautelar movida pela empresa Sucocítrico Cutrale, em que se baseou a notícia, tratou apenas de questão processual e não de mérito.

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal haviam entrado com ação civil pública na Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Bebedouro contra a contratação de cooperativa de mão de obra e obtiveram liminar. A Cutrale tentou cassar a liminar através de agravo de instrumento, mas o TRT da 15ª Região (Campinas) não aceitou o pedido, considerando que o meio processual usado era inadequado.

A empresa entrou então com Mandado de Segurança e conseguiu derrubar a liminar. No entanto, ao julgar o mérito do Mandado, o Tribunal entendeu que o instrumento usado também não cabia ao caso.

Não restou saída à empresa senão recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho contra a insólita decisão do TRT.

A Cutrale entrou então com recurso ordinário, acompanhado de ação cautelar. Foi essa a ação examinada pelo ministro. Ele acolheu os argumentos da empresa para restabelecer a cassação da liminar concedida pela Junta de Bebedouro e determinar o julgamento do Mandado de Segurança pelo TRT.

No julgamento do mérito da ação civil pública, a JCJ de Bebedouro confirmou a liminar, proibindo a colheita com mão de obra contratada através de cooperativas. A Cutrale recorreu ao TRT alegando que a possibilidade consta da Lei 8.949/94, transformada no parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis Trabalho (CLT), onde se lê que “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela”.

Com base nesse artigo e em farta jurisprudência, o advogado da empresa, Márcio Ramos Soares de Queiroz, reproduziu a Exposição de Motivos do então projeto de lei – que se tornou a norma

da CLT – subscrito por parlamentar do Partido dos Trabalhadores, destinado a regularizar a contratação de cooperados sem vínculo empregatício. A Exposição transcreve acórdãos de diferentes tribunais, leis e dispositivos constitucionais respaldando a tese de que a contratação das cooperativas, sem vínculo, é legal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!