Redução praticamente definida

TJ paulista praticamente reduz pena dos seqüestradores de Diniz

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14 de dezembro de 1998, 23h00

Está praticamente definida a redução das penas dos seqüestradores do empresário Abílio Diniz. De dez votos, o placar está em 7 a 1 a favor dos presos. O 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo adiou nesta terça-feira (15/12), pela terceira vez, a conclusão definitiva do caso, com o pedido de vista do processo feito pelo desembargador Bitencourtt Rodrigues.

Confirmada a decisão, os condenados, tecnicamente, estarão aptos a solicitar a progressão do regime fechado de prisão para semi-aberto. O Judiciário, contudo, não tem concedido progressão de pena para estrangeiros – em especial para os que se encontram irregularmente no país, ainda que tenham convite de emprego. O único detento brasileiro, contudo, poderá obter o benefício sem dificuldades.

Dos dez desembargadores que compõem o Grupo, apenas o desembargador Hélio de Freitas votou contra a redução. Com sete votos favoráveis, a questão já estaria decidida, não fosse o pedido de vista. Com o pedido, os desembargadores que já votaram podem rever suas decisões e acompanhar uma eventual proposta de Bitencourtt. “Nada impede que, a cada voto novo, o desembargador que já votou venha a modificar sua decisão”, explica o ex-juiz criminal Luis Flávio Gomes. Para ele a redução das penas deve ser acompanhada pelos demais desembargadores. “A pena inicial foi fixada de modo desproporcional”, justifica.

Gomes também defende a revisão do regimento interno do Tribunal de Justiça para modificar o item que permite tantos pedidos de vista, paralisando os julgamentos. “Os desembargadores não têm acesso ao processo sem o pedido de vista e isso pode ser resolvido com a distribuição de cópias dos autos a todos os magistrados”, propõe o criminalista.

Condenados em 1991 a penas que variavam de 8 a 15 anos, os criminosos tiveram suas penas aumentadas em 1993 – quando a legislação brasileira incluiu o seqüestro na categoria de crimes hediondos – para penas que variam entre 26 a 28 anos de detenção.

Pela proposta que recebeu os sete votos, do desembargador Walter Guilherme, as penas seriam reduzidas para no máximo 18 anos, 10 meses e 20 dias, assim divididas: Humberto Paz (18 anos, 10 meses e 20 dias), Horacio Paz e Raimundo da Costa Freire (17 anos, 10 meses e 20 dias), David Spencer (16 anos, 10 meses e 20 dias), Ulisses Gallardo, Christine Lamont, Hector Tápia, Maria Emília Marchi, Sérgio Urtubia e Pedro Lembach (15 anos e oito meses).

A próxima sessão do 2º Grupo de Câmaras Criminais está marcada para a próxima terça-feira (22/12), quando o desembargador Bitencourtt divulgará sua decisão no plenário. O desembargador Luiz Pantaleão será o último a proferir seu voto.

Os oito seqüestradores, que entram hoje no 30º dia da greve de fome, ameaçam parar de beber água se não houver uma solução para o caso. Isso reduziria o tempo de vida dos condenados. Uma liminar da 12ª Vara da Fazenda Pública autoriza o Hospital das Clínicas a usar meios para evitar a morte dos “grevistas”.

Na semana passada o presidente do TJ, desembargador Dirceu de Mello, respondeu à cobrança de rapidez na tramitação do julgamento, feita pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Dirceu de Mello esclareceu que “uma eventual transferência dos seqüestradores chilenos e argentinos para seus países de origem não depende do julgamento da revisão das penas”. Segundo o presidente do Tribunal, a transferência depende de providências dos Poderes Executivo e Legislativo, que precisam aprovar tratados idênticos ao que já permitiu a remoção dos canadenses do território brasileiro.

Dirceu de Mello afirmou que, ao contrário do que disse FHC, o crime dos seqüestradores foi considerado crime comum e não político, até mesmo por decisão do Supremo Tribunal Federal. O presidente do TJ lembrou que o seqüestro é classificado, hoje, como crime hediondo, e lamentou que, mais uma vez, procurou-se atribuir ao Judiciário a responsabilidade por uma situação que não foi provocada por este Poder. “Culpado ou culpados por essa situação terão que ser encontrados em outras áreas da administração do país”, concluiu.

Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 1998.

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