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Empresas serão multadas pela remessa de cartões não solicitados

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14 de dezembro de 1998, 16h44

As empresas administradoras de cartões de crédito que insistirem em remeter cartão sem a solicitação do cliente serão punidas. Esse é o resultado do acordo firmado entre o Ministério da Justiça e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços – Abecs.

A atitude irregular das empresas traz uma série de transtornos aos consumidores. O cartão é enviado sem que tenha sido solicitado e o “escolhido” tem de disponibilizar tempo para cancelá-lo, caso não queira usá-lo. Quando há extravio dos cartões, os consumidores, muitas vezes, deparam-se com faturas inesperadas.

O jornalista Josias de Souza foi vítima desse procedimento. Em artigo publicado nesta segunda-feira (14/12), na Folha de S.Paulo, o jornalista conta que recebeu a cobrança da anuidade de um cartão de crédito que nunca solicitou ou fez uso. Josias esclarece que ao se deparar com essa situação fez a reclamação e descobriu que o tal cartão havia sido enviado em junho para seu antigo endereço. Porém, a cobrança chegou até o endereço atual.

O acordo firmado estabelece multa de 500 mil Ufir’s (R$ 480,55 mil) para as empresas que continuarem a remeter cartões sem a solicitação dos clientes.

No mesmo acordo, tratou-se também de outra regra que vem sendo desrespeitada pelas administradoras: a de desobedecer o teto de 2% para a cobrança de multa moratória dos consumidores inadimplentes.

A proibição e a limitação da multa já existiam, mas têm sido ignoradas. Segundo o coordenador-geral de Assuntos Jurídicos do Ministério da Justiça, Edson Raimundo Machado, “o Ministério vinha acompanhando esse procedimento há cerca de 2 anos, e já havia proferido despacho, em fevereiro de 1997, proibindo a remessa”.

O desrespeito fez com que o Ministério da Justiça abrisse processos administrativos contra várias administradoras, que resolveram propor um termo de ajuste para resolver o impasse. Se as empresas descumprirem o que foi acordado, os processos terão continuidade, caso contrário ficam suspensos.

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