Direito do Trabalho em pauta

Propostas podem mudar radicalmente a Justiça do Trabalho

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13 de dezembro de 1998, 23h00

Os advogados trabalhistas estão se mobilizando para evitar profundas mudanças que podem ocorrer na área do Direito do Trabalho, caso sejam aprovados alguns projetos de lei e emendas à Constituição. São propostas que determinam desde a criação de comissões de conciliação prévia dentro das empresas até a total extinção da Justiça Trabalhista.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/97, de autoria do senador Leonel Paiva (PLF-DF), é a mais radical delas e propõe a extinção da Justiça e do Ministério Público do Trabalho. Segundo a proposta que tramita na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, existiria apenas uma lei regulamentando a conciliação e o julgamento dos dissídios individuais e coletivos, que seriam remetidos à Justiça comum.

Outra proposta que altera radicalmente a Justiça do Trabalho é o Projeto de Lei 4.768/94, de autoria do Poder Executivo. Pelo Projeto, seriam criadas comissões partidárias de conciliação prévia dentro das próprias empresas e somente após a tentativa de acordo seriam aceitas ações individuais. Considerando que 45% dos advogados do país atuam na área trabalhista, se aprovada, a iniciativa do Executivo resultaria em forte impacto no mercado de trabalho. A proposta, que aguarda parecer do deputado Antônio do Vale (PMDB-MG) na Comissão de Economia da Câmara, estabelece também que as próprias partes poderiam atuar como órgão de arbitragem.

Em resposta a essas propostas, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) encaminhou documento ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil onde se expressa contrária às alterações previstas nos projetos. Segundo a presidente da entidade, Clair da Flora Martins, “essas propostas visam o esvaziamento da Justiça do Trabalho e a eliminação de direitos, não a sua solução”.

A figura do juiz classista é um ponto de freqüente discussão em algumas propostas. A PEC 63/97, por exemplo, extingue a representação classista em todos os níveis da Justiça do Trabalho. Outro Projeto de Lei, o de número 2.772/97, de autoria do deputado Nilson Gibson (PMN-PE), determina a exigência de curso superior para os juízes classistas nos Tribunais. Clair da Flora entende que a questão da representação classista deve ser repensada. “Devemos, talvez, advogar a idéia de manter os juízes classistas nas Juntas de Conciliação, com o objetivo de conciliar as partes em audiências prévias e extinguir a representação classista nos Tribunais”.

“Neste momento crucial de nossa história, os aspectos trabalhistas assumem uma importância vital e esta Casa tem responsabilidade de lutar pela manutenção dos direitos básicos dos trabalhadores que se confundem, na verdade, com os direitos fundamentais do cidadão”, assinala a presidente da Abrat.

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 1998.

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