No rol dos maus cobradores

Diretores da Serasa e do SCI respondem a inquérito policial

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9 de dezembro de 1998, 23h00

Foi aberto inquérito policial contra os diretores da Serasa e do SCI – empresas que comercializam informações para efeito de concessão de crédito – por incluírem, indevidamente, o nome de um juiz de direito da Capital de São Paulo em seus registros de maus pagadores.

O inquérito foi instaurado pelo delegado Roberto Carvalho Naves, do 30º Distrito Policial da capital, por crime contra as relações de consumo. O nome do magistrado foi “negativado” pelas empresas em conseqüência de um financiamento bancário que ainda estava sendo discutido na Justiça.

Não é a primeira vez que as empresas são acusadas desse tipo de irregularidade. Decisões tomadas pela Justiça, mostram que essa prática tem se tornado comum.

O Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, no semestre passado, deu ganho de causa a uma empresa que exigiu a exclusão de seu nome do cadastro da Serasa, inscrito naquele banco de dados por estar envolvida em uma ação de execução que a União e o INSS movem contra ela, e que seus advogados consideram improcedente.

Em outro caso, ocorrido em julho passado, o Decon – Delegacia de Crimes contra o Consumidor – abriu o Inquérito Policial 286/98 a pedido de um cliente do Banco Sudameris, que teve um título protestado e seu nome também incluído no banco de dados da Serasa. Nesse caso, o cliente prejudicado alega que não regularizou sua situação porque seria obrigado a pagar o que não deve. De acordo com o cliente, ele teria de pagar R$ 20 mil, que é o valor do título protestado, quando, na verdade, sua dívida com o banco é de R$ 10 mil.

O advogado Cláudio Moreira do Nascimento, que representa vários clientes nessa situação, protesta contra a utilização, pelas empresas, de dados sobre processos judiciais inconclusos. Nessa circunstância, a pessoa física ou jurídica acusada de devedora, passa a ser considerada má pagadora antes do julgamento do caso. “Trata-se de um mecanismo sumário de condenação, em que o suposto devedor é culpado já no ajuizamento da ação, antes que tenha direito de defesa e com base em informações insuficientes sequer para caracterizar a existência da dívida”, afirma Nascimento.

Para o advogado, esse tipo de procedimento da Serasa e do SCI fere artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Os diretores da Serasa estiveram reunidos com o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato Machado, e com a Associação dos Advogados de São Paulo, demonstrando preocupação com a repercussão do suposto convênio em que o Tribunal de Justiça passaria informações on-line para a empresa, sobre as ações de execução que são ajuizadas naquela Corte. A OAB-SP ainda estuda as medidas que poderão ser tomadas se confirmado o convênio.

Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 1998.

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