Justiça suspende CPMF

Justiça isenta correntista do pagamento da CPMF

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7 de dezembro de 1998, 23h00

Uma contribuinte de São Paulo, Neide Lopes Ciarlariello, obteve na Justiça Federal tutela antecipada que a desobrigou de pagar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) na movimentação de sua conta bancária. A autora da ação contestou na Justiça, em Ação Declaratória, a constitucionalidade da cobrança, alegando desvio de finalidade.

A decisão foi tomada pela juíza Vanessa Vieira de Mello, da 7ª Vara Federal de São Paulo, para quem o desvio de verba da CPMF para outras áreas viola diversos princípios constitucionais, entre eles o princípio da vinculabilidade. “Não houve respeito ao princípio da vinculabilidade do tributo. Quando a Administração Pública determina a cobrança de uma determinada exação vinculando-a à uma respectiva receita, há um compromisso de utilização do que foi recolhido àquela destinação específica”, afirmou a juíza.

Ao conceder a tutela antecipada em Ação Declaratória ajuizada por Neide, sustando o pagamento de 0,20% sobre cada cheque emitido pela contribuinte, Vanessa Vieira de Mello entendeu também que “a cobrança em pauta acarreta redução de salário, incidindo em bitributação, partindo-se da premissa de que já há o pagamento de imposto sobre a renda”.

A contribuição foi criada com a justificativa de que seus recursos seriam repassados exclusivamente ao Ministério da Saúde, mas os recursos obtidos com a sua arrecadação estão sendo repassados também ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 1998.

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