Justiça bloqueia Banespa

Justiça bloqueia Banespa

Autor

6 de dezembro de 1998, 23h00

A federalização do Banespa e sua conseqüente privatização – dois compromissos internacionais do governo brasileiro – receberam um golpe do Judiciário na semana passada. A desembargadora federal, Diva Malerbi, do TRF da 3ª Região atendeu o pedido do Sindicato dos Bancários e da Associação dos Funcionários do Banespa (Afubesp), anulando as decisões das assembléias de acionistas e suspendendo o encontro de amanhã.

As assembléias são feitas para reestruturar o banco, preparando-o para a privatização. Os bancários, que já conseguiram impedir o fechamento de 98 agências do Banespa, temem que a venda do banco gere mais desemprego na categoria.

O próximo passo do Sindicato deve ser o de questionar a regularidade do processo de federalização. Entende-se que como o Banespa é enquadrado pela Constituição do Estado como agente financeiro do governo paulista, a sua transferência para o âmbito federal não poderia ter sido feita por lei ordinária – e sim por emenda constitucional.

A juíza Diva Malerbi acatou a argumentação do advogado João Roberto Egydio Piza Fontes quanto à obrigatoriedade de, primeiro, concluir-se a avaliação do valor das ações do Banespa para, só então, promover-se à reestruturação jurídico-institucional do banco. Esse procedimento está previsto na lei estadual 9.466/96 e no Protocolo de Acordo do Contrato de Venda e Compra das Ações firmado entre o Estado e a União.

A Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas do Banespa, realizada dia 5 de outubro, segundo expôs o advogado, deu-se em desacordo com os termos fixados em seu edital de convocação. Não se teria observado o que manda a Lei das Sociedades Anônimas. Em sua sentença, a juíza do TRF declara a validade de sua decisão até julgamento posterior do recurso (Agravos de Instrumento 73.554-SP e 73.488).

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 1998.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!