Testemunha sob proteção

OAB quer ajudar testemunha brasileira a retornar dos EUA

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6 de dezembro de 1998, 23h00

A brasileira que presenciou o assassinato do marido pela máfia de Nova Iorque, será auxiliada a voltar ao Brasil pela Ordem dos Advogados do Brasil. Os integrantes do Conselho Federal tomaram essa decisão por unanimidade, em reunião, nesta segunda-feira (7/12).

Dafne Cristine – pseudônimo atribuído à brasileira – auxiliou a polícia e a Justiça nova-iorquina nas investigações da execução. Com base em seus depoimentos, sete mafiosos foram processados e presos, inclusive por outros crimes. No entanto, o ato de coragem de Dafne lhe custou o enclausuramento.

Atualmente, a brasileira está sob a guarda do serviço de proteção de testemunhas dos Estados Unidos, devido à inúmeras ameaças de morte recebidas após seus depoimentos. Sem contato algum com o mundo exterior, Dafne quer retornar ao Brasil, mas encontra barreiras pela falta de uma lei específica de proteção à testemunhas no país.

Os conselheiros federais Nereu Lima (RS) e Rossana Chiavassa (SP) examinaram a situação jurídica do caso e afirmam que a ausência da legislação especial não impedirá o retorno da brasileira. Segundo os conselheiros, “Dafne possui o sagrado direito, como qualquer cidadão e ser humano, independentemente de lacuna legislativa, de ver atendido seu pleito de retornar à pátria e construir nova vida”.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB, juntamente com a seccional paulista da entidade, irá estudar os mecanismos legais adequados para garantir o retorno da brasileira. Após a definição dos meios a serem aplicados ao caso, a Ordem passará a intermediar contatos formais entre as autoridades do Brasil e dos Estados Unidos para alcançar os objetivos traçados por Dafne.

O Conselho também decidiu abrir um processo interno para analisar o projeto de lei que cria um sistema de proteção à vitimas e testemunhas no Brasil (PL 3.599/97). A OAB quer saber porque a proposta ainda não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional.

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 1998.

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