Falta de DNA torna acusado pai

Recusa de exame de DNA leva à paternidade

Autor

2 de dezembro de 1998, 23h00

O homem que se recusar a fazer o exame de material genético (DNA)em ação de investigação de paternidade será considerado o pai da criança, por admissão tácita dessa paternidade. A disposição consta do Projeto de Lei nº 2.020/96, da deputada Alzira Éwerton nesta quarta-feira (02/12) pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

Na justificativa do projeto a deputada lembrou que a falta da proteção paterna, especialmente no aspecto econômico-financeiro, é grande causadora de mazelas sociais. “Há a necessidade de se tratar com rigor a irresponsabilidade desses pais ausentes, para que assumam o papel que lhes cabe”, disse. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 1998.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!