Queima de arquivo é proibida

STF barra destruição de processos arquivados em São Paulo

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1 de dezembro de 1998, 23h00

A destruição dos processos arquivados há mais de cinco anos em primeira instância no estado de São Paulo – como deseja o Tribunal de Justiça – está proibida. Pelo menos por enquanto. O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Provimento 556/97, editado pelo Conselho Superior da Magistratura paulista, que determinava a destruição.

Outras tentativas já haviam sido feitas para tentar evitar a “queima de arquivo”. A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) impetrou mandado de segurança coletivo, alegando que a decisão feriu dispositivos constitucionais, ao não permitir a participação da entidade de classe na discussão. Os desembargadores negaram o pedido.

A votação no Tribunal de Justiça, no começo de outubro, foi apertada e gerou polêmica entre historiadores, juristas e entidades de representação de advogados. A destruição ganhou pela diferença de um voto.

A Ordem dos Advogados do Brasil também discordou do provimento. Para a OAB-SP, a destruição dos processos representa a perda de um patrimônio histórico.

A decisão dos ministros do STF, nesta quarta-feira atendeu ao pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. Na ação, Brindeiro alega que o Provimento é inconstitucional por invadir a competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual.

O procurador argumenta que o artigo 1.215 do Código de Processo Civil, que tratava de matéria relacionada à destruição de processos encerrados, teve sua eficácia suspensa pela Lei nº 6.246/75 até edição de lei específica sobre o assunto pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Octavio Gallotti, que entendeu ser a liminar claramente aplicável ao caso, porque a queima dos autos poderia acabar destruindo alguma prova necessária na eventual reabertura de um processo. O mérito da ação ainda será julgado.

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