Novo Código Civil

Aprovação do novo Código Civil seria um retrocesso

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27 de agosto de 1998, 0h00

As novas leis são feitas para serem aplicadas ao futuro e não ao passado. A promulgação do novo Código Civil, em tramitação no Congresso Nacional, representará não só um retrocesso na legislação econômica em vigor, dificultando os negócios, como em nada auxiliará o país em seu desejo de se integrar à nova ordem econômica mundial, alertam os advogados paulistas Jarbas Andrade Machioni e Marina Santoro Franco.

Os dois especialistas analisaram o capítulo do anteprojeto do novo Código Civil que pretende regular a atividade econômica privada, sob o título “Da Empresa”, anteriormente referido como “Atividade Negocial”, e concluíram que “é altamente desaconselhável sua aprovação. Esse projeto de diploma legislativo não preenche as necessidades da sociedade brasileira, especificamente na área econômica, ou seja, para a chamada iniciativa privada”. Entre outras falhas nesse Título, destacam Machioni e Franco, “o projeto não enfrenta a atual questão dos chamados títulos de crédito eletrônicos, prática já corriqueira no mercado e carente de regulação”.

Machioni e Franco lembram que o anteprojeto do novo Código Civil foi encaminhado ao Congresso em 1973, pelo governo militar. “Este é o principal fundamento sobre a inutilidade de um novo Código: ele nascerá ultrapassado, pois não conterá as mais importantes transformações ocorridas nos últimos anos em nossa legislação. A época era outra; os princípios constitucionais, que representam toda a base do nosso direito, eram, em muitos aspectos, diferentes daqueles presentes em nossa atual Constituição.

Para os dois especialistas, que analisam o tema em profundidade no artigo Atividade Econômica Privada e o Projeto do Código Civil, “hoje fala-se em harmonização de normas econômicas (como a pretensão, liderada pelos Estados Unidos, em um Código Comercial mundial e uniforme para as transações em Internet)”.

Jarbas Machioni e Marina Franco também apontam a inutilidade do anteprojeto frente as novas leis produzidas nesse período. “A transformação já efetuada por normas como lei de divórcio, lei de sociedades anônimas, ou a lei instituidora do código de proteção ao consumidor, levou a cabo a mais radical transformação no direito privado brasileiro, avançando muito mais do que o atual Projeto do Código Civil”.

Eles defendem, ainda, uma reflexão sobre a validade e atualidade de um diploma abrangente, como pretende ser o novo Código Civil. “Aos poucos, desdobra-se a elaboração de diplomas mais curtos, mais especializados, e mais acessíveis aos que recorrem à solução de problemas cotidianos”.

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