Juiz combate o nepotismo

Juiz é afastado por combater o nepotismo

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24 de agosto de 1998, 0h00

Os chefes do Judiciário de Roraima terão de dar explicações ao Supremo Tribunal Federal, pelo afastamento do juiz de primeira instância, Helder Girão Barreto.

Barreto, que está afastado do cargo desde 12 de agosto, reclama no Supremo Tribunal Federal a sua reintegração. O magistrado foi afastado pelo advento de um processo administrativo aberto contra ele pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, por supostas faltas disciplinares.

O magistrado mandou demitir e afastar, em março deste ano, em nome da moralidade administrativa, todos os parentes dos desembargadores do TJ de Roraima que ocupavam funções no Tribunal.

Em outras duas decisões, Barreto determinou ao Tribunal de Contas de Roraima que fossem demitidos todos os parentes de conselheiros no Tribunal e ao governo estadual a exoneração dos parentes do governador que exerciam cargos no Poder Executivo.

As decisões do magistrado foram tomadas em ações civis públicas, apresentadas pelo Ministério Público de Roraima e numa ação popular movida por um cidadão contra o nepotismo (favorecimento de parentes) no Governo de Roraima. O TJ de Roraima cassou as três decisões do juiz, com base em recursos apresentados por advogados.

No Mandado de Segurança apresentado no Supremo, transformado pelo ministro Nelson Jobim em reclamação (por entender que não cabe mandado de segurança contra ato administrativo de TJ), o juiz alega que o seu afastamento do cargo é uma punição por sua decisão de combater o nepotismo no Estado. Barreto afirma que o objetivo do Tribunal de Justiça é demiti-lo ou removê-lo de Boa Vista para uma região longínqua em Roraima.

Outro argumento do magistrado é o de que o TJ de Roraima julgou em causa própria quando cassou sua decisão que determinou o afastamento dos 14 parentes de desembargadores que exercem funções no Tribunal.

O ministro Nelson Jobim, determinou que o Mandado de Segurança apresentado em Roraima pelo juiz seja remetido ao Supremo em 24 horas, caso a maioria dos desembargadores se considere impedida de examinar o assunto. Nele, Barreto solicitou o impedimento, para o julgamento do mandado, de cinco desembargadores por terem parentes no tribunal.

No caso de existir possibilidade de julgamento da ação pelo próprio TJ de Roraima, o ministro Jobim ressalvou que o Tribunal terá que encaminhar ao Supremo o processo de exceção (pedido de impedimento dos cinco desembargadores) no prazo de 24 horas.

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