OAB X Russonamo

OAB quer bloquear dinheiro do 0900 de Russomanno

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21 de agosto de 1998, 18h55

A OAB-SP deve encaminhar ao Ministério Público Estadual pedido de seqüestro imediato da receita obtida pelo serviço Plantão Jurídico, do deputado federal Celso Russomanno. A Ordem dos Advogados deve pedir a suspensão do serviço e a formulação de uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), entidade presidida por Russomanno e responsável pelo “serviço de orientação ao consumidor” pelo sistema 0900, por danos causados ao consumidor.

Paralelamente, deve ser encaminhado também ofício ao presidente e ao corregedor-geral da Câmara dos Deputados solicitando que aquela Casa apure se o deputado federal Celso Russomanno não está atentando contra a ética parlamentar.

O pedido baseia-se em informação publicada no livro “Deputados Brasileiros – Repertório Biográfico”, editado pela Câmara dos Deputados, com o currículo dos parlamentares da atual legislatura. Russomanno, que é bacharel em Direito mas não pode exercer advocacia por não ter registro da OAB, se apresenta como advogado.

A Câmara será também informada das ações que estão sendo preparadas pela entidade contra o serviço de consultoria jurídica (Plantão Jurídico) que o deputado mantém, cobrando R$ 3,95 por minuto.

Para a OAB trata-se de publicidade enganosa. “Ao anunciar-se em publicação oficial da Câmara como ‘advogado’, sem que o seja, e ao manter serviço de ‘orientação sobre direitos’, promove o ilustre deputado propaganda enganosa”, sustenta o parecer encaminhado à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP pelo conselheiro Raul Haidar.

Segundo Haidar, Russomanno fere mais de um artigo do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade enganosa – definida em seu parágrafo 1º como a informação “…capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade …e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

O conselheiro da OAB revela que, enquanto o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor define como crime “fazer afirmação falsa ou enganosa”, Russomanno estaria transgredindo também o artigo 67, com a veiculação de anúncios na TV para captação de clientela. Os serviços oferecidos pelo Plantão Jurídico “não ostentam nem a natureza, nem a característica anunciadas, pois não são serviços de ‘orientação sobre direitos’, nem prestados por entidade de advogados”, diz Haidar.

Exercício ilegal da profissão

No parecer enviado à Comissão de Direitos e Prerrogativas OAB-SP, Haidar prevê punições para os estagiários e advogados que trabalham no Plantão Jurídico, serviço mantido pelo Inadec, entidade presidida por Russomanno por infração ao artigo 2, parágrafo único, item VIII, do Código de Ética onde se lê: Parágrafo único – São deveres do advogado …abster-se de … veicular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso”.

Diz Haidar em seu parecer: “Infringem os citados advogados e estagiários igualmente o artigo 7º (oferecimento de serviços…captação de clientela, posto que tais serviços são cobrados. Aliás, o cunho de ‘serviço público’ que lhe quer atribuir o ilustre parlamentar não de adequa à hipótese, eis que o preço cobrado eqüivale a R$ 237,00 por hora, valor que poucos advogados conseguem auferir e muito acima do preço da hora técnica recomendado pela nossa tabela de Honorários, que é de R$ 100,00. Não se trata, pois, o trabalho da tal ‘instituição’ de nada que se possa distinguir de instrumento de lucro”.

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