Coluna
19 de agosto de 1998, 0h00
Celso Russomanno responde à OAB-SP
O deputado federal Celso Russomanno afirmou ontem que se a OAB-SP provar que ele exerce ilegalmente a profissão de advogado ou que promove captação de clientela, ele encerrará o serviço telefônico Plantão Jurídico, oferecido pelo 0900, ao preço de R$ 3,95 por minuto, “mas o azar será da população”, afirmou ele. Russomanno admitiu que as orientações jurídicas são dadas por estudantes, mas afirma que não existe captação de clientela, já que o Plantão não indica nomes de profissionais. Sobre o cadastro que os atendentes fazem de cada pessoa que liga, o deputado nega que seja utilizado para a montagem de mala-direta eleitoral. Segundo ele, é direito seu, como cidadão e deputado orientar a todos que o procuram. Russomanno afirma ainda que, se seu instituto não puder oferecer esse serviço, o Idec, o Procon e as escolas de direito também não podem e que a OAB melhor faria se o ajudasse a bloquear serviços como o Telesexo e os sorteios do gênero Telesena.
STF nega habeas corpus
Ademio Fetter, ex-prefeito da cidade de Macaraí (SP), não poderá responder processo em liberdade. Essa foi a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar habeas corpus em favor de Fetter, que foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pelo TJ de São Paulo por uso indevido de bens públicos, e está sendo processado novamente por crime idêntico. Os ministros entenderam que a primeira condenação constitui um mau antecedente que impede ao ex-prefeito recorrer em liberdade (Habeas corpus 77.128).
Novo prazo de recadastramento
As pessoas que tiveram suas contas bancárias bloqueadas pela falta do recadastramento poderão solicitar os valores retidos pelo Banco Central até o dia 31 de dezembro. O novo prazo para o recadastramento das contas foi instituído através de Medida Provisória publicada no Diário Oficial em 13 de agosto. Para solicitar a reabertura da conta, o titular deve comparecer à agência bancária onde tinha a conta, levando a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência. É aconselhável também levar algum extrato bancário.
Câmara mais perto da população
A Câmara dos Deputados colocou em funcionamento, em caráter experimental, o Serviço de Atendimento ao Cidadão. Trata-se de um serviço que permite que a população faça críticas e dê sugestões em relação ao trabalho dos deputados. Pode-se, ainda, obter informações sobre a tramitação de projetos e as atividades dos parlamentares, além da assinatura do Hoje na Câmara e da programação da TV Câmara. O Serviço de Atendimento ao Cidadão atende pelo número 0800-619-619, das 7 às 19 h. As ligações são gratuitas.
Banco paga por endosso indevido
Os bancos não são obrigados a verificar a autenticidade dos endossos dos cheques, mas devem conferir se a pessoa que endossa é parte legítima para isso. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso proposto pelo Banco Bamerindus S/A. O banco foi condenado a pagar indenização à Projesul Engenharia e Construção Ltda, empresa de Blumenau, SC, por ter permitido que um terceiro depositasse quatro cheques nominais à empresa em sua própria conta (Recurso especial 171.299).
Banco pagará indenização milionária
O Banco Bandeirantes terá de pagar uma indenização de mais de R$ 1 milhão ao advogado maranhense Pedro Leonel Pinto de Carvalho. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que mandou arquivar a ação em que o banco contestava o valor da indenização. O advogado moveu ação por dano patrimonial e moral contra o Bandeirantes por causa da devolução de um cheque seu. O banco alegou falta de fundos, mas o cliente tinha fundos em sua conta. Os advogados do banco alegaram que o valor de R$ 1 milhão, estipulado pela perícia, não é pertinente ao dano. O STF rejeitou o recurso em razão de falhas processuais (Recurso extraordinário 178.207).
OAB investiga Celso Russomanno
O deputado federal Celso Russomanno foi citado pela OAB-SP. A entidade recebeu uma dezena de denúncias de que o deputado está exercendo ilegalmente a advocacia e está investigando o caso. Russomanno mantém um serviço chamado “Plantão Jurídico” pelo sistema 0900 (0900-112-222), em que oferece pelo telefone uma “orientação dos seus direitos”, como diz a gravação que atende as ligações com a voz do deputado. O serviço custa R$ 3,95 por minuto. Russomanno é bacharel em Direito, mas não é advogado, uma vez que não passou no exame da Ordem para obter o registro que autoriza o exercício da profissão. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Alberto Rollo, afirmou que “Russomanno está infringindo as normas da Lei 8.906/94, e o exercício ilegal da profissão é crime tipificado no Código Penal”. Na queixa apresentada pela 86a subseção da OAB (Itapecerica da Serra – SP), além da primeira acusação, o deputado está sendo denunciado por aliciamento de clientes.
Ação contra situação na Fcesp
O juiz Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, da 7ª Vara Cível da Capital, não aceitou o pedido de impugnação da chapa de Abram Sjazman, candidato à sua quinta reeleição na Federação do Comércio, em face de irregularidades apontadas. O juiz extinguiu a ação alegando que Lázaro Antonio Infante, o autor e candidato oposicionista “não tem interesse processual” na causa. Por entender que um candidato costuma ter interesse na eleição da qual participa, a chapa oposicionista já está recorrendo ao Tribunal de Justiça contra a decisão.
Imunidade e indenização
A imunidade parlamentar pode abranger, além da área criminal, a responsabilidade civil. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao acolher o recurso da deputada federal Cidinha Campos. A deputada havia sido condenada a pagar indenização por ter acusado um juiz de ser um dos fraudadores do INSS. O STF entendeu que o fato ocorreu na prática das atividades políticas, o que garante a imunidade. Porém, os ministros afirmaram que a imunidade civil deve ser analisada a cada caso (Recurso extraordinário 210.917).
Condenação por dano moral
A Editora JNS, pertencente ao empresário Nelito Carvalho, foi condenada a pagar R$ 30.000,00, com correção e juros, mais custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Leoncio de Arruda. Pela decisão do juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 11ª Vara Cível Central de São Paulo, a editora utilizou, indevidamente, o direito de informar para difamar um homem público, com acusações improcedentes e críticas infundadas.
TST reajusta Depósito Recursal
Entrou em vigor no último dia 7 a nova tabela de depósitos para recursos na Justiça do Trabalho. A correção foi feita pelo Tribunal Superior do Trabalho, que tomou como base a variação do INPC do período de julho de 1997 a junho de 1998. Para propor recurso ordinário o novo valor do depósito é de R$ 2.709,64. No caso de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória o reclamante deve depositar o valor de R$ 5.419,27. O Ato foi publicado no Diário Oficial da Justiça em 31 de julho passado.
Dirigente de associação perde estabilidade
Os dirigentes de associações profissionais não tem mais a estabilidade provisória no emprego garantida. O Tribunal Superior do Trabalho cancelou seu enunciado de jurisprudência que assegurava esse direito. O TST entendeu que o enunciado deixou de ter sentido, pois até a Constituição de 1988 a associação profissional era o passo inicial para a criação do sindicato e por isso a estabilidade aos dirigentes sindicais era estendida aos dirigentes das associações. Com o advento da nova Carta, não se exige mais autorização do Ministério do Trabalho para a criação dos sindicatos, que podem ser criados sem a etapa da associação.
OAB-SP quer presença de advogado
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo patrocinou o anteprojeto de lei apresentado ontem à Câmara dos Deputados que torna obrigatória a presença dos advogados mesmo nas ações que tramitem nos Juizados Especiais, com valores abaixo de 20 salários mínimos. A Ordem propõe a alteração de dispositivos da lei federal 9.099, de 26 de setembro de 1995, que regulamentou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Atualmente, nessas ações, as partes não são obrigadas a constituírem advogados. De acordo com a entidade, a razão do anteprojeto é atender o artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Na justificativa encaminhada à Câmara a OAB-SP afirma que atendendo ao disposto no referido artigo “verifica-se que não é possível a prestação jurisdicional sem a presença do advogado”.
Insalubridade e aposentadoria
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) está contestando a Medida Provisória que veda o direito ao trabalhador de converter o período exercido em atividade insalubre para efeito de aposentadoria. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.867), apresentada ao Supremo Tribunal Federal, a CNTI alega que a MP fere a Constituição, que prevê a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços da Previdência Social. O tempo em atividade insalubre permite que o trabalhador se aposente mais cedo.
Soldo e salário mínimo
A vinculação do soldo dos policiais militares do Rio Grande do Sul ao salário mínimo é inconstitucional. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar o recurso apresentado pelo governo gaúcho contra o policial Henrique Alfeu Vieira. O PM alegava que seu vencimento básico era inferior ao salário mínimo, contrariando a Constituição do Estado. Os ministros entenderam que a norma gaúcha fere a Constituição Federal, que proíbe a vinculação de salário mínimo para qualquer fim (Recurso extraordinário 198.982).
Partilha de honorários
O acerto de honorários advocatícios entre advogados que atuaram na mesma causa, sucessivamente, deve seguir o princípio da proporcionalidade. O princípio leva em conta a duração dos trabalhos desenvolvidos, o grau de dificuldade e a qualidade das atividades realizadas pelo profissional. De acordo com o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – secção de São Paulo, não havendo acordo, se for indispensável o recurso à Justiça, os advogados envolvidos devem ser representados pelos serviços de outro colega.
Aprovado será convocado
Os aprovados no concurso para formação de oficiais da Polícia Militar de Goiás, realizado em fevereiro de 1996, devem ser convocados para ocupar o cargo. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sob o argumento de que os aprovados nesse período têm prioridade sobre os aprovados no concurso realizado em novembro do mesmo ano. Para o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, é exigência observar a ordem de classificação e o número de candidatos (Recurso em mandado de segurança 9.060).
Distrito Federal pode desocupar terras
O governo do Distrito Federal pode desocupar uma área onde vivem mais de cinco mil famílias. Esse direito foi garantido pelo Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu recurso proposto pela Associação dos Moradores da Estrutural. Os moradores alegam que o assentamento é posse antiga, consentida pelo próprio governo. O Tribunal de Justiça do DF assegura que não existem documentos que comprovem a posse da área. Para o ministro Demócrito Reinaldo, a Associação não tem legitimidade para entrar com o processo e ainda há dúvidas em relação as provas, questão que não deve ser discutida por Tribunal Superior (Recurso em mandado de segurança 9.070).
com a colaboração de Rodrigo Haidar
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