Difamação: abuso é punido.

Jornal é condenado por ofender presidente da Fenacor

Autor

17 de agosto de 1998, 0h00

A indenização por dano moral não tem o objetivo de punir o ofensor, muito menos de enriquecer o lesado. O seu sentido é, exclusivamente, compensatório. Assim, ao examinar uma ação indenizatória, o juiz deve examinar a gravidade do dano causado e as condições pessoais do lesado. A pena, por sua vez, não poderá, no caso de uma editora, levá-la à insolvência.

Ao concluir que o Jornal Nacional de Seguros, de propriedade de Nelito Carvalho e de seus filhos, em diversas edições, atribuiu a Leoncio de Arruda, presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) irregularidades e ilícitos não comprovados, a Justiça condenou a Editora.

Pela decisão, contra a qual ainda cabe recurso, a empresa foi condenada a pagar a Leoncio de Arruda R$ 30.000,00, com correção e juros, mais custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios.

Transitada a sentença em julgado, o Jornal Nacional de Seguros está obrigado também a publicar em sua próxima edição, em uma de suas quatro primeiras páginas, a decisão.

O juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 11ª Vara Cível Central de São Paulo, entendeu como infundadas as críticas e improcedentes as acusações publicadas pelo JNS contra Arruda na primeira das ações impetradas por ele por esse motivo. O juiz considerou que a publicação utilizou, indevidamente, o direito de informar para difamar um homem público.

“Quem lê as diversas matérias que instruem a petição inicial verifica que existia mesmo intenção deliberada de ofender o autor (Leoncio) e macular sua imagem junto à categoria que liderava, indo a Editora muito além do que seria necessário para bem informar os leitores do Jornal Nacional de Seguros”, concluiu o magistrado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!