OAB-SP rejeita portaria

OAB-SP rejeita portaria do Procon que exige a divulgação de honorários

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10 de agosto de 1998, 0h00

Os advogados, assim como os demais profissionais liberais, não estão obrigados a dar publicidade aos preços dos seus serviços. Esse é o entendimento da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, em resposta à consulta feita pela 182ª Subseção da OAB-SP (Lençóis Paulista), que vem sendo pressionada pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor daquele município a instruir os advogados a afixar, em local visível, os honorários cobrados para consultas.

Para o Procon daquela cidade, os profissionais de advocacia estariam obrigados a afixar os preços dos seus serviços em exigência a uma Portaria (nº 5, de 1.12.97) do Procon estadual e um despacho da Secretaria de Direito Econômico de 20 de maio deste ano.

O advogado tributarista Raul Haidar, conselheiro da OAB-SP e autor do parecer, lembrou que os serviços de advocacia não se equiparam aos produtos e serviços que possam ser ofertados publicamente e que não há amparo legal para a pretensão daquele órgão municipal.

“O despacho da Secretaria de Direito Econômico e outros atos administrativos, inclusive portarias que tal repartição vem baixando a pretexto de interpretar o Código do Consumidor, são normas de nenhum valor, quando criam obrigações novas, não previstas em lei”, explicou Haidar.

A Comissão de Prerrogativas sugeriu aos advogados de Lençóis Paulista que ignorem as solicitações feitas pelo Procon. “Caso a repartição insista na exigência ou ameace aplicar qualquer sanção, caberá ao interessado pleitear proteção judicial”, recomendou.

O conselheiro frisou, ainda, que “há várias decisões da Justiça nesse sentido. Uma delas, aplicável ao caso, é exarada no Mandado de Segurança nº 94132960 da 1ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, onde se negou à Sunab o direito de criar obrigações por portarias”.

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