Coluna
1 de agosto de 1998, 0h00
Corretores querem acionar PT
A corretagem de seguros envolve responsabilidades e obrigações reguladas em lei, o que explica as exigências da habilitação e credenciamento para o exercício da atividade. Esse entendimento do Judiciário é a base de procedimento judicial que deve chegar aos tribunais nos próximos dias movido pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização e Previdência Privada (Fenacor), contra o Partido dos Trabalhadores. O atrito se deve à iniciativa do PT de lançar apólice de seguros a ser comercializada pela militância petista para levantamento de fundos de campanha. Para o presidente da Fenacor, Leoncio de Arruda, “além de ilegal, a iniciativa é desleal para com os trabalhadores cuja sobrevivência depende apenas dessa atividade”. No mercado de seguros trabalham 63 mil corretores que respondem pela geração de mais de 300 mil empregos, que sobrevivem graças às comissões que o PT pretende agora desviar para sua campanha eleitoral, afirma Leoncio.
Médicos e carga horária
A Medida Liminar que reduzia a jornada de trabalho semanal dos médicos da Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF) de 24 para 20 horas foi suspensa pelo presidente do STJ, ministro Pádua Ribeiro. O ministro acatou os argumentos da direção da FHDF de que a redução da jornada acarretaria grave ameaça de irreparável lesão ao atendimento da população local e demais localidades que recorrem à rede hospitalar pública e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do DF (Suspensão de Segurança 694).
Erro em cirurgia plástica
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na realização de cirurgia plástica, o médico assume o compromisso de melhorar a aparência física do paciente, ou, pelo menos, não proceder de forma que venha a causar danos estéticos a pessoa submetida à cirurgia. O médico deve alertar o paciente sobre possíveis riscos na cirurgia. O cirurgião só não responderá por tais danos se houver intervenção de fator imprevisível durante a operação ou culpa do paciente, o que lhe cabe provar.
Seguradora deve cobrir parcela paga
Mesmo que o segurado não pague todo o seguro, a seguradora deve cobrir o período correspondente ao pagamento. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso da Companhia de Seguros Minas Brasil. O TJ considerou abusiva a cláusula do contrato entre segurado e seguradora, que previa o cancelamento automático da cobertura na falta de pagamento de uma das parcelas. Fernando de Jesus Teixeira firmou um contrato de seguro de seu automóvel, com vigência de um ano, com a Minas Brasil em junho de 1997. Teixeira teve problemas com seu carro em agosto, mas como só pagou o valor correspondente à quarta parte do contrato, a seguradora se negava a cobrir os danos. Falando ao Diário Judicial, o especialista Cláudio Moreira do Nascimento, advogado de Teixeira afirma que “A cláusula contratual que permite o cancelamento automático do seguro é ineficaz, porque situa um dos contratantes em manifesta inferioridade perante o outro”.
OAB-SP inova seu site
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo reformulou seu site na Internet. Uma das páginas do site, a Advocacia On Line, oferece informações sobre eventos promovidos pela entidade, disponibiliza pesquisas sobre sites jurídicos, leis e decretos, além de conter o ementário do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem. São encontradas no site as principais notícias jurídicas nacionais e internacionais. Uma boa fonte para advogados e estudantes de Direito. O endereço do site é http://www.oabsp.org.br.
Fiscais do INSS recuperam débitos
No 1º semestre deste ano o INSS recuperou mais de R$ 5 bilhões com o trabalho de fiscalização feito em mais de 74 mil empresas. O programa de trabalho dos fiscais apresentou um melhor desempenho na região Sudeste do país, com mais de 43 mil empresas fiscalizadas. O trabalho na melhoria do planejamento, a utilização de novos mecanismos e o cruzamento de dados e informações com outras instituições, são instrumentos utilizados pela fiscalização do INSS na obtenção de resultados positivos para Previdência Social.
Advogada lança candidatura
Será lançada dia 3 de agosto a candidatura de Zulaiê Cobra Ribeiro à deputada federal. A candidata à reeleição foi a 1ª Conselheira da OAB-SP, onde ocupou o cargo durante duas gestões. Zulaiê pretende continuar representando a advocacia paulista no Congresso Nacional. Como a procura por convites foi maior que o previsto, o lançamento, que antes seria realizado no Barbacoa, mudou para o Luciano do Valle Sports Bar, no Itaim, em São Paulo. O evento contará com a presença de vários advogados e magistrados.
Curso sobre Direito Imobiliário
O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) promoverá nos dias 12 e 14 de agosto curso sobre Direito Imobiliário. O curso será dividido em duas partes. Serão abordados temas como aspectos práticos, procedimentos administrativos e judiciais, usucapião, entre outros. A taxa de inscrição do curso é de R$ 95,00 reais para advogados e R$ 50,00 para estudantes, com boleto da faculdade. As aulas serão ministradas na Avenida Ipiranga, 1267, 3º andar, São Paulo. Mais informações pelo telefone (011) 229-0588.
Judiciário passa informações à Serasa
Um suposto convênio entre o Poder Judiciário e a Serasa – empresa mantida pelos bancos e que comercializa informações para efeito de concessão de crédito – está sendo investigado pela Comissão de Prerrogativas da OAB-SP. A Justiça é acusada de fornecer à empresa informações atualizadas, em disquete, sobre os processos de execução distribuídos. A Serasa estaria incorporando essas informações em seu banco de dados, que é acessado por todas instituições financeiras e por mais de 300 mil empresas de todo Brasil. Falando ao Diário Judicial, o advogado Cláudio Moreira do Nascimento, que representa vários clientes nessa situação, afirmou que “Trata-se de um mecanismo sumário de condenação, em que o suposto devedor é culpado já no ajuizamento da ação, antes que tenha direito de defesa e com base em informações insuficientes para caracterizar a existência da dívida”. Para o advogado, o procedimento fere artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Aprovado fará 2ª etapa do concurso
A Administração não tem obrigação de nomear os candidatos aprovados em concurso público, mas não pode, antes de sua conclusão, abrir, ao seu arbítrio, novo concurso para preenchimento das mesmas vagas. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar ao candidato a agente da Polícia Federal, Adriano da Costa Luetz, aprovado na 1ª etapa do concurso. Garantiu-se o direito do candidato de participar da 2ª etapa do concurso até o julgamento final da ação (Mandado de segurança 5.850).
STJ concede habeas corpus a advogado
O advogado Antônio José Ribas Paiva, que estava preso por ter acertado um tiro em uma pessoa que passava no local quando reagia a um assalto em julho de 1997, ganhou direito a liberdade provisória. O presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro concedeu o pedido de habeas corpus, contra decisão do TJ paulista. O ministro entendeu que as penas mínimas para os crimes a que o advogado responde não chegam a dois anos, o que admite a liberdade provisória (Habeas corpus 7.652).
Advogado deve guardar documentos
De acordo com resolução do Tribunal de Ética da OAB, após a prestação de contas com o cliente, o advogado deve guardar os documentos comprobatórios em seus arquivos, pelo menos durante o tempo necessário para prescrição de eventual ação de prestação de contas. Deve, ainda, após o fim do mandato, devolver os papeis e documentos que pertencem ao cliente, salvo os que sejam de comum interesse e os de que o advogado possa precisar para prestar contas ou conferir as já prestadas.
Livro sobre Direito Tributário
A Editora Saraiva está lançando o livro Direito Tributário. A obra se propõe a analisar de uma forma crítica, os fundamentos jurídicos da incidência desse campo do Direito. O autor, Paulo de Barros Carvalho, professor titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, discorre sobre temas como Normas Primárias e Secundárias, Norma Jurídica e Sistema, Fatos Jurídicos Tributários Simples e Complexos, A Relação Jurídica Tributária, entre outros. O livro tem 260 páginas e custa R$ 28,00.
Greve por salários atrasados
O atraso de salários de forma injustificável e por repetidas vezes garante o direito ao início de uma greve, sem que sejam preenchidas as formalidades previstas em lei. O Tribunal Superior do Trabalho não considerou abusiva uma greve realizada por funcionários de uma empresa metalúrgica que estavam com seus salários atrasados. O Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação, alegava que os empregados não aprovaram a greve em assembléia e não avisaram o empregador, como prevêem as exigências legais. Para o relator do processo, ministro Moacyr Tesch, neste caso pode-se fazer um exame menos rigoroso em relação aos requisitos formais da greve.
com a colaboração de Rodrigo Haidar
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