Reforma da Previdência

Reforma da Previdência

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9 de abril de 1998, 0h00

Dúvidas sobre a sua situação se aprovada a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência é um conjunto de mudanças nas regras atuais das aposentadorias. Como altera dispositivos constitucionais, precisa ser aprovada pelo Congresso.

Segundo informações obtidas junto à pasta da Previdência Social, a Reforma não vai mexer no benefício de quem já está aposentado ou é pensionista. Portanto, se você se encaixa em uma dessas situações pode ficar tranqüilo: não será atingido.

Se você ainda está trabalhando, mas já completou todos os requisitos para pedir aposentadoria integral ou proporcional, não precisa requerer seu benefício agora, porque – a qualquer tempo – você poderá se aposentar pelas regras atuais, se achar melhor.

Desde maio de 1997, o INSS estabeleceu um teto de R$ 8 (oito) mil reais para as aposentadorias excepcionais: aquelas que são pagas a anistiados políticos e a ex-combatentes.

A Reforma Administrativa, aprovada pelo Congresso, estabeleceu um teto para a remuneração dos servidores públicos, que também vale para as aposentadorias: o equivalente ao salário máximo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Nenhum benefício será inferior ao salário mínimo.

Se você só ingressar no mercado de trabalho depois que a Reforma da Previdência estiver em vigor vai se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres). Para se aposentar como servidor, será necessário, ainda, comprovar – no mínimo – 10 anos de atividade no serviço público e cinco no cargo efetivo.

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