Aposentadorias especiais

Magistrados enfrentam uma questão de injustiça

Autor

4 de setembro de 1997, 0h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, disse à Consultor Jurídico que é, pessoalmente, contrário a qualquer pretensão de tratamento diferenciado, ao se referir às discussões sobre as aposentadorias especiais embutidas na reforma da Previdência.

“Rejeito as disposições privilegiadoras que possam ser estabelecidas em favor de qualquer segmento funcional, sejam eles magistrados, militares ou titulares de mandato eletivo, por entender que todos devem submeter-se ao regime geral aplicável aos servidores públicos”, declarou o ministro.

A mesma opinião Celso de Mello transmitiu a todos os ministros do STF e aos representantes de associações de juízes que o procuraram para pedir seu apoio às pretensões da classe. Alguns desses representantes demonstraram muita irritação, quando os senadores suprimiram da reforma da Previdência as aposentadorias especiais dos juízes, ao mesmo momento em que decidiram manter as dos parlamentares.

Na próxima quarta-feira, 10 de setembro, o plenário do Senado deve votar, em primeiro turno, a reforma da Previdência, sem o dispositivo que concedia ao Judiciário poderes para definir regras próprias de aposentadorias dos magistrados. A comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado decidiu estabelecer, dia 3, que as aposentadorias dos magistrados obedecerão as mesmas regras definidas para o servidor público civil.

A decisão da CCJ já era esperada, mas joga combustível na polêmica sobre as aposentadorias especiais. Os senadores reservam aos parlamentares com oito anos de mandato e com idade de 50 anos o direito à aposentadoria pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

No Congresso, os próprios políticos prevêem um forte desgaste para o Legislativo no processo de votação da reforma. Será inevitável a argüição de que os parlamentares estão legislando em causa própria. A simples existência do IPC há muito vem sendo questionada por uma corrente de políticos que querem a sua extinção. Projeto foi aprovado nesse sentido, mas, mesmo assim, o Instituto continua operando normalmente.

O plano de benefícios dos parlamentares e as contribuições cobradas mostram uma situação de desequilíbrio, com repercussões negativas sobre os cofres do Tesouro. Em 1995, por exemplo, segundo números oficiais, as contribuições dos segurados do IPC atingiram R$ 11,1 milhões. O gasto com benefícios de aposentados e pensionistas foi de R$ 42,1 milhões. A Câmara contribuiu com R$ 12,5 milhões e o Senado com R$ 3,7 milhões. A diferença, de R$ 14,8 milhões, foi coberta com receitas patrimoniais (aplicações de aluguéis).

Para fazer frente aos compromissos, o IPC foi obrigado a fazer reservas e, por conta disso, lançou contra a Câmara e o Senado um passivo de R$ 8,4 milhões a ser coberto no futuro. Em maio do ano passado, no entanto, a dívida da Câmara com o IPC já atingia R$ 41,9 milhões, e a do Senado, R$ 4,8 milhões.

O mais grave é que a dívida cresce continuamente. Nos nove primeiros meses de 96, o Congresso transferiu R$ 12,1 milhões do IPC. Mesmo assim, a dívida aumentou em R$ 23,1 milhões. No mesmo período, o IPC pagou R$ 33,1 milhões a aposentados e pensionistas, sendo que R$ 3,7 milhões para ex-senadores, R$ 5,9 milhões para ex-deputados, R$ 1,8 milhão para pensionistas de ex-senadores, R$ 5,9 milhões para pensionistas de ex-deputados. O restante, R$ 2,2 milhões, foi para o pagamento de ex-funcionários e seus pensionistas. A dívida do Congresso para com o IPC será paga com recursos do Tesouro. Ou seja, do contribuinte.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!