Súmula Vinculante

Posição sobre Súmula Vinculante

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2 de setembro de 1997, 0h00

Um dos temas da pauta a receber atenção especial dos participantes foi o projeto de lei que institui a Súmula Vinculante. Recentemente aprovado no Senado, o projeto encontra-se agora em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposição faz com que toda deliberação aprovada por, pelo menos, oito dos onze ministros (2/3 do pleno) do Supremo Tribunal Federal terá de ser obedecida, obrigatoriamente, por todos os juízes do País.

Os presidentes das Seccionais manifestaram-se contrários à instituição da Súmula, reiterando posição da OAB nacional. Predominou a tese de que o efeito vinculante engessará o Judiciário e a evolução jurisprudencial.

“O STF juntará aos seus atuais poderes constitucionais um superpoder extraordinário” – disse Alberto Simonetti Cabral Filho, presidente da Secção do Amazonas – “É preocupante a concentração de poder em um único órgão da Justiça. Dessa preocupação deve partilhar toda a advocacia e também toda a sociedade civil”, observou o dirigente amazonense.

Para o presidente da OAB gaúcha, Renato da Costa Figueira, a Súmula Vinculante representa inaceitável controle político e ideológico dos magistrados. Para ele, a medida “implica a existência de um Direito estático e não dinâmico como deve ser, fruto dos fatos sociais”.

Fernando Carioni, presidente da OAB catarinense, argumentou que a Súmula Vinculante atenta contra o bom senso, representa “engessamento” da ação dos juízes através da limitação da faculdade de julgar.

Representante da Bahia, o presidente Newton Cleyde Alves Peixoto criticou o excesso de demandas por parte do governo e defendeu a racionalização do trabalho no Judiciário no lugar da implantação da Súmula.

Raimundo Cândido Júnior, presidente da OAB de Minas Gerais, disse não concordar que os juízes tenham suas decisões atreladas aos julgamentos do Supremo “um órgão político por excelência”.

O presidente da OAB do Pará, Sérgio Alberto Frazão do Couto, ressaltou a necessidade de haver cautela e argúcia por parte de todos os representantes e admitiu a vinculação de decisões em algumas matérias, como nas questões constitucionais e fiscais.

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