COLÉGIO DE PRESIDENTES

Declaração de Campos de Jordão

Autor

2 de setembro de 1997, 0h00

O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA OAB, reunido em Campos do Jordão, no período de 28 a 30 de agosto de 1997, decidiu tornar público o seguinte:

1 – A Súmula Vinculante, conforme aprovada pelo Senado Federal, fere o princípio do livre convencimento do magistrado e inibe a indispensável evolução jurisprudencial brasileira, limitando o princípio constitucional do livre acesso a justiça.

2 – A reforma do judiciário, indispensável à cidadania brasileira deve se abster de atendimento a pleitos corporativistas, contrários aos jurisdicionados, inclusive no que diz respeito à obstrução do legítimo direito recursal;

3 – Reafirma a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça (C.F. art. 133) e externa sua preocupação com as freqüentes propostas de alterações do CPC, porque diversas delas vêm se revelando ineficazes, insurgindo-se, especificamente, contra inclusão de mecanismos tendentes a beneficiar ou a apenar o jurisdicionado, pelo fato de desistir ou de insistir no direito de recurso que lhe é constitucionalmente assegurado;

4 – Propõe a todas as Seccionais e ao Conselho Federal encetar campanha nacional em prol do desarmamento como meio de se alcançar a paz social, sugerindo a criação de um “Fórum Permanente Contra a Violência”, em cada Estado.

5 – Reconhece a grave distorção social que alcança as Polícias Militares e todos os órgãos de segurança pública aos quais o Estado deve tratamento compatível com as relevantes atribuições que lhes são acometidas.

6 – Recomenda que o Poder Público busque soluções urgentes para o acesso à propriedade rural e urbana, por questão de justiça social, em face dos conflitos já instalados, evitando-lhes o iminente agravamento.

Campos do Jordão, 30 de agosto de 1997.

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