Código de Processo Civil

Posição sobre alterações no CPC

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2 de setembro de 1997, 0h00

Os representantes das OABs manifestaram-se contrários à proposta do Superior Tribunal de Justiça de alterar o artigo 30 da Lei 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil.

A alteração consta de esboço de anteprojeto de lei que dá nova redação ao dispositivo: “Salvo os casos de duplo grau de jurisdição (art. 475) e nas ações relativas ao estado e capacidade das pessoas, a parte que se abstiver de apelar ficará isenta do pagamento da verba honorária em que houver sido condenada.”

A proposição parte do princípio equivocado de que as verbas de sucumbência são devidas às partes quando, na realidade, só o advogado pode abrir mão de seu recebimento, conforme dita a Lei 8.906/94.

Guido Andrade alertou para a necessidade de haver rigorosa fiscalização ampla e necessária para evitar que a matéria seja encaminhada ao Congresso e, aprovada sem ampla e necessária discussão, venha a ser transformada em lei.

Ressaltando o fato de que as sucessivas tentativas de mudanças do Código de Processo Civil geram insegurança, Marcello Lavenère sugeriu que as OABs estaduais busquem junto a renomados processualistas pareceres contra mais esta tentativa de mudança casuística.

O presidente da OAB paulista chamou a atenção de todos para o fato de a mudança em estudo no STJ conter limitação ao direito de recorrer. Nesse sentido defendeu a formação de uma comissão na OAB nacional, formada com o fim exclusivo de acompanhar a questão, evitando-se, assim, surpresas desagradáveis para a classe dos advogados que confiaram nos dirigentes presentes ao encontro a tarefa de zelar pela preservação da advocacia no País.

“A pretendida alteração do artigo 30 do CPC é atentado contra a cidadania e também contra os advogados que, em atendimento aos clientes sem recursos para pagar os honorários, aceitam defendê-los na Justiça em troca da sucumbência que se quer eliminar”, alertou Guido Antonio Andrade.

Ao final dos trabalhos, o ex-presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcanti, com a experiência de quem participou de todas as reuniões nacionais desde que eles foram institucionalizados – o que ocorreu em sua gestão, em 1983 – analisou o evento de Campos do Jordão: “Foi um dos mais produtivos encontros de que já participei. Eficiente na organização, intenso pela participação efetiva de todos e profundo pela qualidade dos debates”, disse Ophir Cavalcanti.

Quanto às conclusões expressas na Declaração de Campos do Jordão, o dirigente observou que o documento produzido pelos presidentes seccionais teve o mérito de “abordar os principais temas da atualidade, demonstrando toda a preocupação dos advogados de todo o país e uma unidade de pensamento e de atuação muito grande”.

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