Ação penal contra pastores

Universal de Deus é responsabilizada

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23 de outubro de 1997, 23h00

Processados por charlatanismo, curandeirismo e estelionato, os pastores José Aparecido Pereira e Luís Carlos dos Santos, da Igreja Universal do Reino de Deus em João Pessoa, tiveram pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal, STF.

Eles pleiteavam a suspensão da ação penal contra eles movida pelo Sindicato dos Administradores da Paraíba, em defesa de duas fiéis da Igreja.

Doentes, as duas mulheres seguiram a orientação dos dois pastores de suspender a medicação que tomavam e esperar pelo milagre da cura. Voltaram a consumir açúcar, proibido para quem sofre de diabetes.

Uma delas, Elba Maria Silva da Costa, morreu à espera do milagre.

O relator do processo no STF, ministro Ilmar Galvão, negou o pedido dos pastores sob o argumento de que o trancamento da ação não poderia ocorrer porque existem provas suficientes da prática dos crimes.

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