Indenização por danos

Tribunal dá indenização a filhos de vítima de estupro

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23 de outubro de 1997, 23h00

Os sete filhos menores de vítima fatal de estupro receberão indenização por danos morais e materiais da empresa de ônibus Viação Anapolina, de Brasília. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, STJ.

Em junho de 1988, Eitelvina Maria de Jesus foi estuprada e morta pelo motorista de ônibus Adenauer Francisco Pereira e pelo cobrador, Agenor dos Santos, que faziam a linha Lago Azul e Novo Gama, na periferia de Brasília.

O argumento usado pela empresa para não pagar a indenização à família da vítima era o de que Eitelvina não havia pago a passagem.

O advogado da empresa sustentou que obrigação de transportar o passageiro ou mercadoria em segurança é de natureza onerosa. Para que o passageiro possa tê-la é preciso que a tenha contratado através da compra da passagem.

O relator do processo no STJ, ministro Nilson Naves, entendeu que a empresa, por ser permissionária do serviço público de transporte coletivo, deve responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Assim, o tribunal determinou que os filhos da vítima receberão indenização de 264 salários mínimos, a título de danos morais. Por danos materiais, cada uma das sete crianças receberá um salário mínimo até que complete 24 anos.

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