Cobrança indevida

Cobrança do salário-educação é indevida

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28 de julho de 1997, 0h00

Começam a ter acolhida na Justiça as contestações judiciais para compensação do salário-educação pago pelas empresas durante oito anos, sem que houvesse base legal para sua cobrança.

As contestações referem-se ao período de março de 1989 a dezembro de 1996. O salário-educação corresponde a 2,5% da folha de pagamentos.

Até agora, algumas empresas tinham conseguido liminares, concedidas por juízes de varas federais.

A primeira decisão de um tribunal, o TRF da 3ª Região, foi concedida em 11 de junho em favor de uma multinacional e publicada no Diário da Justiça em 2 de julho.

O juiz-relator Newton de Lucca aceitou o pedido de antecipação do direito reclamado pela empresa. A solicitação foi em forma de antecipação de tutela em agravo de instrumento feito, em abril, pelo advogado Abelardo Pinto de Lemos Neto.

Lemos Neto não forneceu o valor a ser compensado. A empresa, uma produtora de molas de Campinas, a Stumpp & Schuelle do Brasil Indústria e Comércio Ltda., tem cerca de 400 funcionários.

Desde julho, a companhia já tem autorização judicial para deixar de recolher as parcelas vincendas do salário-educação, até que seja compensado tudo que foi pago indevidamente.

O juiz do TRF declarou que o direito da empresa realizar a compensação deverá ser confirmado em decisão judicial definitiva.

Em seu despacho acrescentou que “a compensação deverá ser feita pelo contribuinte de acordo com seus próprios cálculos. Cabe à autarquia recebedora, o INSS, fiscalizá-lo.”

Em decisão anterior, outro juiz, da 4ª Vara Federal de Campinas, tinha dado resposta negativa ao pedido feito pelo advogado da multinacional. Na funda-mentação, o juiz disse que a questão da compensação do salário-educação deveria ser mais debatida antes que as empresas pudessem fazê-la.

Também em junho, outra empresa, a Samar Equipamentos Rodoviários e Industriais Ltda., obteve liminar para suspender a cobrança do salário-educação. A liminar foi concedida pelo juiz federal Mauro Luís Rocha Lopes, da 6º Vara do Rio de Janeiro. O valor a ser compensado pela empresa é de cerca de R$ 80 mil.

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