Histórico do salário-educação
1 de outubro de 1997, 0h00
Recolhido atualmente pelo INSS, o salário-educação foi instituído na legislação brasileira na década de 70 pelo decreto-lei nº 1.422, que estabeleceu as diretrizes gerais para o seu recolhimento.
O decreto conferiu ao Executivo competência para fixar as alíquotas que seriam destinadas ao custeio do ensino de primeiro grau.
Em março de 1982, o decreto nº 87.043 estabeleceu que a alíquota seria de 2,5% sobre a folha de pagamento.
A Constituição Federal de 1988, que não recepcionou a legislação anterior sobre o salário-educação, abriu a discussão sobre a legalidade da cobrança.
Assim, de 1988 a setembro de 1996, período em que o salário-educação ficou sem respaldo legal, a maior parte das empresas continuou a recolhê-lo.
Em setembro de 1996, a Medida Provisória nº 1.518 e suas reedições determinaram o pagamento do salário-educação a 2,5% sobre a folha de pagamentos e reacenderam a discussão.
A edição da Medida Provisória foi interpretada como reconhecimento por parte do governo da irregularidade da cobrança, baseada em legislação anterior à Constituição.
A confusão aumentou quando, em dezembro de 1996, a lei 9.424 instituiu novamente a cobrança do salário-educação.
Assim, uma Medida Provisória reeditada e uma lei tratando da cobrança da mesma contribuição passaram a vigorar ao mesmo tempo.
Em janeiro de 1997, a MP nº 1.565/97 e suas reedições estabeleceram quais seriam as empresas obrigadas ao recolhimento da contribuição.
As contestações judiciais solicitando a suspensão da cobrança da contribuição e a sua compensação começaram a surgir no ano passado, com a edição de sucessivas medidas provisórias determinando a cobrança do que já vinha sendo pago pelas empresas.
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