A União contra-ataca

Governo vai ao Supremo em defesa do salário-educação

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20 de agosto de 1997, 0h00

O governo quer conter a onda de ações judiciais contra a cobrança do salário-educação, que passou a ser contestado nos tribunais mesmo depois que o tributo foi regulamentado, em dezembro do ano passado, por lei ordinária. Os reclamantes argumentam que a regulamentação deveria ter sido feita por lei complementar.

Provocado por solicitação formulada, oficialmente, pelo Ministério da Educação, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma “Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC” da Lei 9.424, de dezembro de 1996 – a lei que regulamentou a cobrança do salário-educação.

Com isso, o governo quer provocar a edição de um Súmula do STF, com efeitos vinculantes – isto é, que sirva de instrumento de orientação para as decisões judiciais em primeira e segunda instâncias. Uma decisão favorável do Supremo poderá desestimular as empresas a entrarem com ações judiciais contra o tributo e influenciar as decisões judiciais nas que já estão em andamento.

Atualmente, 3,5 milhões de empresas pagam o salário-educação no país, segundo informou, em seu documento à Procuradoria Geral da República e ao Supremo, o Ministério da Educação. Nesse documento, o Ministério argumenta que não dispõe “de condições materiais e financeiras para se defender em todos os processos”.

Geraldo Brindeiro argumenta em sua petição ao Supremo que a regulamentação do dispositivo da Constituição de 1988 que dispôs sobre o salário-educação não exige a aprovação pelo Congresso Nacional de lei complementar, porque não se inclui entre as fontes de custeio da seguridade social, previstas na Constituição.

O tema é polêmico, segundo o advogado paulista Abelardo Lemos, que concorda com a tese levantada por Brindeiro, mas esclarece que nem todos os profissionais de Direito têm a mesma opinião. Segundo ele, os próprios juízes federais estão divididos sobre a questão, tanto que alguns concedem decisões favoráveis às ações judiciais e outros, desfavoráveis.

Toda a discussão, no entanto, refere-se apenas à exigibilidade da contribuição social salário-educação a partir de janeiro deste ano. Segundo Abelardo Lemos, de 1996 para trás não há nenhum pedido do governo ao STF para se obter declaração de constitucionalidade de lei que regulamente a cobrança do salário-educação porque simplesmente não havia nenhuma lei que regulamentasse o tributo. O salário-educação vinha sendo, mais recentemente, sustentado por MPs editadas pelo Executivo.

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