Juizados e Justiça Militar

Lei 9.099/95, Transação Civil e Justiça Militar

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24 de novembro de 1997, 23h00

O julgamento do habeas corpus contra a decisão do Superior Tribunal Militar – que deferiu correição parcial, nos termos do art. 498 do CPPM, por considerar sem aplicação à Justiça Militar a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e, em conseqüência, anulou a composição civil celebrada entre a vítima e o paciente-acusado da prática do crime de lesão corporal culposa (art. 74 da Lei 9.099/95) – foi adiado por causa do pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Até aquele momento, os votos dos ministros Nelson Jobim (relator), Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, indeferiam o pedido ao argumento de que a composição civil não pode atingir os crimes sujeitos ao Código Penal Militar.

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