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Tribunal preenche lacuna nos acordos do Mercosul

28 de julho de 1997, 0h00

Por Redação ConJur

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O Tribunal Voluntário Permanente de Conciliação e Arbitragem, que deve iniciar sua atividade ainda neste ano, foi criado pelos Conselhos e Ordem dos Advogados do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Coadem.

Trata-se de uma instância não-judiciária, destinada à arbitragem entre pessoas físicas e jurídicas. A idéia é preencher uma lacuna nos acordos do Mercosul, que não prevêem instâncias de arbitragem entre particulares.

O tribunal se oferecerá a pessoas e empresas para a solução de controvérsias, sem depender de homologação do Judiciário.

Com a chancela de credibilidade conferida pelas ordens e colégios de advogados, o TPCA deverá recorrer aos Judiciários dos quatro países, para a execução das sentenças.

Para Maria Regina Michelon, professora de direito na PUC do Rio Grande do Sul, o TPCA, mais do que facilitar os processos isolados de autocomposição entre argentinos, brasileiros, paraguaios e uruguaios, terá o condão de promover real integração entre os países do Mercosul.