Consultor Jurídico

São Paulo e Minas se movimentam para mexer em alíquotas

28 de julho de 1997, 0h00

Por Redação ConJur

imprimir

Combustíveis – A Coordenadoria de Administração Tributária de São Paulo encaminhou ao governador Mário Covas anteprojeto de lei ordinária atualizando as margens de comercialização dos combustíveis – de 28% para 34,68% na gasolina, e de 37,5% para 46,81%, no álcool – que estariam abaixo das de outros Estados, para efeito de lançamento do imposto na substituição tributária.

Imposto sobre usados – O Estado de Minas Gerais fixou a alíquota do ICMS em 20% do valor da operação, nas saídas de aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário usados. Mas vedou o aproveitamento do crédito relativo ao imposto pago na entrada do produto. O dispositivo é inconstitucional, por ofensa ao princípio da não-cumulatividade (Constituição Federal, art. 155, § 2º, I), decidiu majoritariamente o STF no Recurso Extraordinário 101.031-MG, relatado pelo ministro Marco Aurélio, vencidos os ministros Ilmar Galvão e Octávio Gallotti.