Transfer Pricing - regulamentação atenua rigor da lei
28 de julho de 1997, 0h00
A lei do IRPJ (nº 9.430/96) introduziu na legislação brasileira sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o controle dos preços de transferência praticados entre empresas domiciliadas no Brasil e suas coligadas no exterior e vice-versa.
A regulamentação sobre os preços de transferência permite à Receita Federal saber se as margens de lucro praticadas pelas empresas estão nos limites permitidos.
Assim, evita-se superfaturamento ou subfaturamento com a finalidade de redução da carga tributária do Imposto de Renda.
A lei do IRPJ entrou em vigor em 1º de janeiro passado, mas só com a Instrução Normativa nº 38 da Receita Federal, publicada em maio, a parte relativa aos preços de transferência pôde ser aplicada.
A introdução do controle dos preços de transferência na legislação tributária do país se explica pela elevação do fluxo do comércio internacional, reflexo da globalização.
No Brasil o assunto é novidade, mas em países europeus e nos Estados Unidos, a legislação sobre o controle de preços já tem três décadas.
No processo de elaboração da instrução normativa que viabilizou a aplicação do controle dos preços de transferência instituído pela lei do IRPJ, a Receita Federal, em atitude inédita, abriu-se ao debate, acolhendo sugestões que lhe foram encaminhadas pelo empresariado.
Ao ser editada, a instrução normativa nº 38 revelou que os aspectos mais draconianos estabelecidos pela lei do IRPJ haviam sido flexibilizados.
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