Pagamentos indevidos

Fisco exagera no seu papel de coletor de impostos

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28 de julho de 1997, 0h00

Conheça os problemas mais comuns das empresas em seu relacionamento com o fisco, de acordo com o advogado Newton José de Oliveira Neves:

· Agentes da Receita Federal adicionam multas aos cálculos para o pagamento de tributos atrasados. A lei só autoriza a atualização monetária desses débitos;

· Além de multas indevidas, o contribuinte também poderá pagar tributos e contribuições acima do que é realmente devido, por causa de atos e procedimentos ilegais e inconstitucionais;

· O contribuinte paga impostos acima do que deveria, por desconhecimento da lei. Um caso corriqueiro: a Lei Complementar 87/96 autorizou o abatimento do Imposto de Renda do custo de equipamentos utilizados na produção, através da “depreciação incentivada”. Os créditos podem retroagir a um período de cinco anos. Muitas empresas não têm se utilizado dessa vantagem oferecida pela lei.

· A Receita Federal está cobrando impostos sobre lucros de subsidiárias de empresas brasileiras nos “paraísos fiscais” – e também de pessoas físicas, com base em legislação inconstitucional, que fere o “princípio da territorialidade”.

· A Receita está agindo de forma semelhante com relação a empresas com subsidiárias em países com os quais o Brasil tem acordo de cooperação. É o caso de acordos que o Brasil mantém com a Itália e Portugal. A Ilha da Madeira, sob domínio português, é um “paraíso fiscal” e, em função do acordo, os lucros das empresas lá estabelecidas gozam de isenção de impostos sobre lucros.

· A Receita joga em vala comum contribuintes inadimplentes e sonegadores. São figuras distintas: o sonegador é aquele que, por exemplo, falsifica documentos, não emite notas, para não criar o débito tributário; o inadimplente faz corretamente as operações contábeis e fiscais, apenas não recolhe os impostos ou contribuições por falta de recursos financeiros. Quando se dispõe a fazê-lo, é tratado como sonegador. Muitas vezes, enfrenta ameaças de prisão.

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