Contratos especiais

Contrato de trabalho por tempo determinado

Autor

28 de julho de 1997, 0h00

Se o Senado, a exemplo do que já fez a Câmara dos Deputados, aprovar o Projeto de Lei Complementar 93/96, que flexibiliza as contratações de trabalho por tempo determinado, com base em acordos e convenções coletivas, estará atendendo os interesses dos trabalhadores, das empresas e do próprio país, declara o advogado José Eduardo Ferraz Mônaco, sócio do escritório “França Ribeiro, Almeida, Mônaco, Gaêta e Vietri Advogados”.

A competitividade das empresas nacionais num mercado cada vez mais globalizado depende, em larga medida, dessa flexibilização das relações de trabalho no sistema produtivo do país. Essa abertura no emaranhado da legislação trabalhista valoriza as negociações. E, se traz vantagens para as empresas, por reduzir os seus custos, a aprovação desse projeto de lei – originalmente proposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Força Sindical, e encampado pelo Executivo – irá melhorar a vida de muitos trabalhadores, que passam a ter acesso facilitado ao emprego.

O novo texto legal, diz Mônaco, irá abrandar os limites e condições de validade dos contratos de trabalho por prazo determinado, impostos pela legislação trabalhista em vigor. Atualmente, a CLT (artigo 443, parágrafo 2º) só considera válidos os contratos por prazo determinado quando há “serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo”, “atividades empresariais de caráter transitório” e “contrato de experiência”. Nos dois primeiros casos, o tempo é limitado a dois anos. No outro caso, a 90 dias.

Pelo projeto de lei, as empresas poderão contratar trabalhadores por tempo determinado, até o limite máximo de dois anos. Também, lembra o advogado, haverá limites para as contratações sob esse regime, os quais serão obtidos através de percentuais que serão aplicados cumulativamente: 50% do número de trabalhadores, para parcela inferior a 50 empregados; 35% para parcela entre 50 e 199 empregados; e 20% para parcela acima de 200 empregados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!