Avanços moderados

Lei das S/As - nova lei produz avanços moderados

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28 de julho de 1997, 0h00

A Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), modificada pela Lei 9.457 de maio passado, deve passar por novas mudanças. Estuda-se o acréscimo de dispositivos que viabilizem a adequação dos balanços das companhias brasileiras aos padrões contábeis internacionais. As mudanças deverão atingir também a lei do mercado de capitais (nº 6.385/76).

As alterações estão em anteprojeto que está sendo elaborado por um grupo de profissionais comandado pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.

A última alteração da lei das sociedades anônimas serviu, em muito, para facilitar o processo de privatização das empresas estatais, viabilizando a venda da Companhia Vale do Rio Doce e mexeu, principalmente, com os direitos dos acionistas minoritários.

As mudanças contidas no anteprojeto em estudo serão mais profundas. Entre elas está a volta da correção monetária toda vez que a inflação acumulada tiver efeito relevante no patrimônio da empresa.

A fixação do “gatilho” para a correção ficará a critério dos parlamentares e do governo, que receberão o anteprojeto daqui a dois meses.

Outra mudança é a introdução de declaração com informações de natureza social, a exemplo do que já acontece em países como a França, onde essa prestação de contas é obrigatória desde 1977.

A empresa informaria a riqueza que gerou e como teria sido a distribuição entre acionistas, bem como o investimento em projetos voltados para seus empregados, para o meio-ambiente, etc. É a chamada demonstração do valor adicionado ou balanço social.

Outra exigência seria a obrigatoriedade de companhias de capital fechado, com receita bruta anual superior a R$ 150 milhões, publicarem seus balanços.

Para o superintendente de Normas Contábeis da CVM, Antônio Carlos Santana, esses dispositivos “têm conteúdo macro-econômico importante porque mostram o quanto as empresas têm de participação no PIB do país, o quanto contribuíram para a melhoria das condições sociais.”

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