Mudanças nas regras bancárias

Congresso discute regras bancárias no Brasil

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28 de julho de 1997, 0h00

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que trata da regulamentação do Sistema Financeiro (artigo 192 da Constituição Federal) deve votar, em breve, projeto de lei complementar, PLC, sobre o tema.

A regulamentação terá grande impacto no sistema. Vai mexer com financeiras, bancos oficiais e privados, companhias de seguro, resseguro, previdência e capitalização. Vai, ainda, determinar as condições para a participação do capital estrangeiro nestas instituições.

O PLC 47/91, que está em apreciação, traz duas importantes mudanças: a extinção do teto de 12% de juros ao ano imposto pela Constituição de 1988 e a transferência da responsabilidade pela elaboração das políticas monetária e cambial para o Banco Central. Atualmente, é o Ministério da Fazenda que as controla. O deslocamento das atribuições promete provocar debates.

Outra novidade é a criação do Conselho Financeiro Nacional, CFN, em substituição ao Conselho Monetário Nacional. O CFN deverá agregar competências de outros órgãos reguladores do sistema financeiro. Segundo o relator do PLC, deputado Saulo Queiroz (PFL/MS), o CFN será um órgão normatizador por excelência, com atribuições mais abrangentes que o do atual Conselho Monetário Nacional.

O CFN deverá ter controle rigoroso sobre setores do sistema financeiro que tiveram expansão nos últimos anos, como o mercado de derivativos e de seguro, resseguro, capitalização e previdência privada, além de operações de câmbio. O novo Conselho definirá regras sobre limites, taxas, prazos e outros aspectos.

O PLC confere poderes mais efetivos à Comissão de Valores Mobiliários, CVM, e à Superintendência de Seguros Privados, Susep, e cria a Superintendência de Previdência Privada, Suprev.

O CFN terá como membros os ministros da Fazenda, do Planejamento, os presidentes do Banco Central, da CVM, da Susep e da Suprev. Mais três cidadãos ocuparão a secretaria-executiva do Conselho, a presidência da Comissão de Recursos do Sistema Financeiro – CRSF e a coordenação das Comissões Temáticas.

Deve causar polêmica o artigo que cria um fundo de garantia para as obrigações das seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência e das sociedades de capitalização. O fundo terá seus ativos e aplicações vinculados à Susep. A questão é se a instituição do fundo elevará os custos do seguro, dos títulos e dos planos de previdência.

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